Cidade

Por unanimidade, vereadores aprovam prestação de contas municipais de 2019

24 nov 2022 às 15:18

Na sessão desta quinta-feira (24), a Câmara Municipal de Londrina deliberou sobre o parecer prévio, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que indicou a regularidade com ressalva das contas do Município relativas ao exercício de 2019. A aprovação foi por unanimidade (19 votos).


Conforme a Constituição Federal, compete às câmaras municipais julgar as contas do chefe do Poder Executivo municipal. O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas, só pode deixa de prevalecer se ao menos 2/3 dos membros do Legislativo Municipal o rejeitarem (13 vereadores).


Relatório


O TCE-PR concluiu pela regularidade das contas, mas com ressalva em razão da ausência de pagamento de aportes para cobertura do deficit atuarial da Previdência dos servidores municipais. Conforme o documento do Tribunal, havia um deficit no valor de R$ 2.856.622.066,48 em 2019. O TCE informou ainda que, após a apresentação de defesa pelo Município, o órgão concluiu que estão sendo tomadas medidas pela Prefeitura com o intuito de regularizar a situação. Ainda segundo o TCE, será necessário acompanhar as ações até a regularização, uma vez que a ausência de repasse de aportes já vem de anos anteriores. O acórdão foi corroborado pelo Ministério Público de Contas.


“Votar a prestação de contas da Prefeitura é um dos atos importantes que essa Casa realiza. Já tivemos prestações de contas com várias ressalvas, já tivemos contas com indicação de não regularidade. Dessa vez, a análise indicou apenas uma ressalva, que é a falta de aportes para cobrir o deficit atuarial. É justamente uma pauta que durante este ano discutimos a partir de vários projetos de lei. Os projetos que estamos votando nessa Casa vão ao encontro do que o Tribunal de Contas está apontando e que é um direito dos trabalhadores, o direito à aposentadoria”, afirmou a vereadora Lenir de Assis (PT).


Equacionamento


Neste ano, a Câmara aprovou a lei municipal n° 13.469, de 26 de setembro de 2022, que estabelece medidas para equacionamento do deficit atuarial do Plano de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Londrina. 


Segundo a lei, parte da arrecadação da administração pública municipal, direta e indireta, bem como do Poder Legislativo Municipal, com o Imposto de Renda (IR) ficará vinculada ao patrimônio do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Londrina pelo prazo de 50 anos. O PL também prevê um Plano de Amortização, com início em 2022 e manutenção por até 35 anos, que contemplará alíquotas de responsabilidade patronal adicionais àquelas estabelecidas no artigo 78 da lei n º 11.348/2011.

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