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Prazo para renegociar dívidas pelo Profis de Rolândia termina nesta segunda

28/12/20 às 10:41 - Escrito por Redação Tarobá News
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Quem tem dívidas de taxas municipais, IPTU, ISS, além dos demais tributos em Rolândia, tem até esta segunda-feira (28) para fazer a renegociação. Esse é o prazo final para aderir ao Programa Municipal de Regularização Fiscal, Profis. Os descontos vão até 90% para juros e multas. O horário é das 12h às 17h, no setor de Tributação, no prédio da Prefeitura.

Para o contribuinte que desejar aderir ao programa parcelando seus débitos, poderá fazer em até 6 parcelas.

O contribuinte pode visualizar os débitos pendentes de seu imóvel ou empresa através do celular ou computador, pelo aplicativo CIDADE MOB.

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Para acessar o aplicativo:
1 - Smartphone (celular):
Acesse o Play Store do seu celular e pesquisa Cidade Mob. Acesse o aplicativo da GOVBR. Instale em seu celular e, cadastre-se seguindo os passos do aplicativo e, selecione a cidade PR - ROLANDIA.
Ao acessar com seu CPF e Senha o aplicativo apresentará as informações do sistema da Prefeitura de Rolândia que estão vinculadas ao seu CPF.

2 - Computador
Acesse no seu navegador de internet (browser) o endereço: m.cidademob.com.br.
Cria uma conta informando CPF, e-mail e Celular e siga os passos para criação do usuário e após, acesso o sistema.

A adesão ao programa será nas seguintes condições:
I - desconto de 90% (noventa por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento integral do débito a vista, até 29 de dezembro.
II - desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 02 (duas) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
III - desconto de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 03 (três) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subseqüentes.
IV - desconto de 75% (setenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 04 (quatro) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subseqüentes.
V - desconto de 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 05 (cinco) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subseqüentes.
VI - desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 06 (seis) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subseqüentes.

Em caso de parcelamento, o vencimento da segunda parcela se dará em 30 dias após o vencimento da primeira e assim sucessivamente. Para efeitos deste artigo, entende-se por débito o valor consolidado com os benefícios desta lei, apurado na data do pedido e consignado no termo de adesão. No caso de parcelamento, a adesão ao programa será efetivada pela quitação da primeira parcela. A adesão ao programa será cancelada, com a recomposição do total devido, quando verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos.

Poderão aderir ao programa os contribuintes que tenham parcelado ou re-parcelado seus débitos, na forma do Código Tributário Municipal (art. 259 e parágrafos).

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