O prefeito Chico Brasileiro prorrogou o Decreto 29.058/2021, que estabelece medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, no Município de Foz do Iguaçu.
Entre as normas estabelecidas no decreto estão o toque de recolher às 23h, permitindo que os estabelecimentos do setor de gastronomia funcionem até às 22h. Além disso, todo o setor de comércio deve funcionar com capacidade reduzida de 30%.
O decreto abriu exceção para solenidades decorrentes de atos do Poder Executivo Federal, desde que cumprindo todas as medidas sanitárias vigentes. A medida foi incluída no decreto porque o presidente Jair Bolsonaro confirmou presença em Foz para a inauguração da pista do aeroporto de Foz e posse do novo Diretor-Geral brasileiro da Itaipu.
Leia mais:

Arapongas realiza simulação inédita de grave acidente na linha férrea

Prefeitura dá início às obras de revitalização do Parque Arthur Thomas

Câmara de Apucarana aprova abono para técnicos de enfermagem

Prova de Habilidade Específica de Música da UEL é aplicada neste domingo
O Decreto também prevê horários específicos para o comércio de algumas regiões da cidade. Confira:
- Região da Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília: das 8h às 17h
- Região Central, entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã: das 9h às 19h
- Shoppings: das 10h às 22h
- Demais regiões: das 8h às 18h
- Atividades gastronômicas, supermercados, mercados, mercearias, postos de combustíveis, lojas de conveniência e academias de ginástica: das 6h às 22h.
Conforme a prefeitura, as atividades religiosas, de qualquer natureza, podem ocorrer com até 30% da capacidade de público até as 22h.
Continuam proibidos:
- Discotecas, danceterias e salões de dança
- Casas noturnas, de shows e de eventos
- Salões de convenção
- Teatro
- Festas e aglomerações residenciais com danças e bailes
- Tabacarias com consumo no local
- Chácaras de lazer e balneários
- Espaços de recreação e brinquedos coletivos infantis
- Espaços de lazer coletivos, inclusive piscinas em condomínios residenciais.
- comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo das 22h às 5h.
- A utilização de playgrounds, praças esportivas, ginásios, campos de futebol públicos e privados e academias ao ar livre.
Estabelecimentos que funcionam 24h:
- Farmácias
- Urgência e emergência médica humana e animal
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Serviços funerários
- Serviços de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais
- Provedores de acesso às redes de comunicação, telecomunicação e internet
- Postos de combustíveis, lojas de conveniência e restaurantes e lanchonetes às margens da BR-277, exclusivos para viajantes e caminhoneiros
- Segurança pública e privada, incluindo vigilância
- Fornecimento de energia elétrica
- Imprensa
- Iluminação pública
- Captação, tratamento e distribuição de água
- Coleta de lixo
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
- Serviços de lavandaria hospitalar e industrial.
Com informações: Rádio Cultura Foz