Um novo decreto, assinado nesta quarta-feira (21), permite a abertura e funcionamento de casas de festas e salões de festas. Segundo a nova regra, recepções até as 23h, em todos os dias da semana, com até 50 pessoas. Também ficam permitidos serviços de buffet e salões de festas de clubes sociais e condomínios. É preciso que o evento seja autorizado.
Para esse funcionamento será preciso seguir algumas regras de combate à covid. Devem ser priorizados o fornecimento de alimentos já empratados e não no serviço self-service. Além disso, clientes e frequentadores dos eventos devem ser orientados “no início do circuito de buffet a fim de garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas”.
Outras medidas de segurança, como fornecimento álcool gel 70% para higienização para mãos e ou luvas descartáveis, devem ser respeitadas.
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“Caso o estabelecimento opte por fornecer luvas descartáveis aos clientes, estas somente poderão ser utilizadas após a higienização das mãos (lavagem das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%), devendo ser descartadas após o uso”, diz o decreto.
Além disso, é obrigatório o uso de máscaras de proteção por todos durante o período de permanência dentro e fora do estabelecimento. Ela só pode ser retirada durante o período de alimentação. Música ao vivo fica liberada, mas a pista se dança segue fechada.