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Saiba as regras do consumidor para a troca de presentes de Natal

26/12/22 às 14:31 - Escrito por Redação Tarobá News
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Vinte e seis de dezembro é o tradicional dia da troca de presentes de Natal. Não gostou do modelo, o tamanho não serviu ou o produto está com algum defeito? Confira como funciona a substituição.


O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca apenas no caso de defeito dos presentes, portanto é preciso ficar atento em como funciona cada loja.


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“Geralmente os vendedores dão essa oportunidade para que o consumidor possa voltar”, disse o advogado especialista em direito do consumidor Anderson de Azevedo.


Já em caso de defeito, o prazo para troca é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para itens com vícios ocultos.


Para as compras realizadas na internet, mesmo que o produto não apresente nenhum defeito, o consumidor pode fazer a devolução em até sete dias. É o denominado direito de arrependimento.


“Quando o produto é adquirido à distância, não falamos em troca, mas em direito de arrependimento porque o consumidor não está em contato físico com o produto. Então, o que foi encaminhado pode ser devolvido e o negócio desfeito, com a restituição do pagamento”, explicou o advogado.

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