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Santa Tereza do Oeste fecha comércio temporariamente após avanço dos casos de coronavírus

21/02/21 às 18:41 - Escrito por Ellen Santos
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Por conta do aumento nos casos de coronavírus, o prefeito de Santa Tereza do Oeste publicou um novo decreto neste domingo (21), fechando temporariamente o comércio da cidade.

Ficam proibidos o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:

I – campos de futebol, futsal, quadras esportivas e ginásio de esportes;

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II - os espaços públicos municipais (lago municipal, praças, ciclovia e

academia de saúde ao ar livre);

III – tabacarias, danceterias, e locais de entretenimento;

IV - todo e qualquer estabelecimento que tenha como atividade os jogos em geral, como por exemplo, sinuca, baralho, bocha, dama e xadrez, entre outros.

V – Todo e qualquer festas e eventos festivos, inclusive particulares.

Art. 3º - Os bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas e lojas

conveniência poderão funcionar com o atendimento de 30% (trinta por cento) da capacidade, sendo vedado o consumo de bebida alcoólica no local, alocação de mesas e

cadeiras nas calçadas e a utilização de música ao vivo ou som mecânico.

Art. 4º - As panificadoras, supermercados/mercados, mercearias, farmácias, templos religiosos, agências lotéricas, instituições financeiras e comércio em geral poderão

funcionar com 30% (trinta por cento) da capacidade de público, sendo vedada e entrada de crianças menores de 12 (doze) anos e idosos acima de 70 (setenta) anos de idade.

Art. 5º - Ficam/permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as aulas em escolas e CMEIS da Rede Pública Municipal e Estadual, permanecendo as atividades

remotas, com a retirada das atividades, conforme cronograma escolar.

Art. 6º - O serviço de transporte coletivo intermunicipal deverá funcionar com seus veículos transportando somente pessoas sentadas, com uso obrigatório de máscara

facial para todo o usuário do transporte coletivo, vedado o acesso sem o uso da máscara, devendo as empresas concessionárias de transporte coletivo disponibilizar álcool gel 70%

(setenta por cento) aos usuários, além das medidas impostas no município sede de cada empresa, sob pena de multa e retenção do veículo até regularização.

Art. 7º - A Vigilância Sanitária Municipal deverá solicitar apoio do Conselho

Tutelar, com a responsabilidade deste no que diz respeito às praças, espaços públicos e esportivos frequentados por crianças e adolescentes, bem como à Defesa Civil e Polícia

Militar para a fiscalização e imposição de multas em eventuais descumprimentos deste decreto.

Art. 8º - O descumprimento do termo de isolamento emitido pela Secretaria de Saúde aos sintomáticos respiratórios e comunicantes será imediatamente comunicado à Polícia Civil para a abertura de processo investigatório criminal, sem prejuízo da multa e sanções prevista em lei estadual.

Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com duração de 15 (quinze) dias, podendo ser modificado a qualquer momento ou prorrogado.

Veja o decreto completo:

Decreto Santa Tereza do Oeste.pdf

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