Uma licitação em Santo Antônio da Platina foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado após uma medida cautelar. O trâmite era para a contratação de empresa especializada para administração e fornecimento de cartões eletrônicos de vale-alimentação para os servidores municipais.
A medida foi tomada após uma suposta irregularidade em relação ao tipo de licitação que seria usada. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fabio Camargo, em 7 de dezembro, e homologada pelo Tribunal Pleno, em reunião por videoconferência nesta quarta-feira (9).
O TCE-PR acatou Representação da empresa Verocheque Refeições Ltda. que apontou a suposta irregularidade no certame, devido à escolha do tipo licitatório Técnica e Preço. A representante alegou que o tipo escolhido seria inadequado para contratações do segmento de vale-alimentação e vale-refeição, pois os serviços do setor não são caracterizados pela intelectualidade.
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O conselheiro Camargo acatou o pedido e concluiu que a escolha do tipo Técnica e Preço para contratações do segmento de vale-alimentação e vale-refeição seria irregular e inadequada, em afronta à legislação. Ele destacou que a continuidade do certame sem o enfrentamento prévio da questão poderia resultar em restrição ao caráter competitivo.
Finalmente, Camargo determinou a intimação do município para ciência e cumprimento da cautelar; e a sua citação, para comunicar a abertura do prazo de 15 dias para que apresente suas razões de defesa em contraditório. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.