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TCE multa ex-prefeito de Cambira por irregularidades em contas

30/08/19 às 09:54 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou, de forma prévia, irregulares as contas de 2016, de Cambira, região Norte do Estado. A cidade fica a 70km de Londrina.

A Primeira Câmara do Tribunal multou o então prefeito, Maurílio Santos duas vezes, totalizando R$ 6.240,00. O valor correspondem a 60 a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).

O ex-gestor foi multado pela própria irregularidade das contas e por ter encaminhado com atraso dados ao TCE-PR por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da corte. Já a desaprovação das contas resultou da divergência entre saldos presentes no balanço municipal emitido pela contabilidade da prefeitura e aqueles informados ao SIM-AM; da extrapolação do limite de despesas com pessoal; e da contração de despesas com parcelas a serem pagas no ano seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade em caixa, conforme critérios estabelecidos no Prejulgado nº 15 do Tribunal.

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Decisão

No voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou parcialmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Ele apenas divergiu delas para ressalvar a demora na entrega de dados ao SIM-AM, deixando ainda de aplicar multa ao sucessor de Santos, Emerson Toledo Pires (gestão 2017-2020), por este motivo, tendo em vista que os atrasos de sua responsabilidade, individualmente, não superaram 30 dias.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de agosto. Cabe recurso.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cambira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

(com informações do TCE)

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