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TCE suspende licitação de R$ 14 milhões para contratação de zeladores

24/05/23 às 20:16 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Prefeitura de Londrina suspendeu a licitação de R$ 14 milhões para contratação de zeladores em escolas municipais após decisão do TCE.


Em 19 de maio, o conselheiro Maurício Requião do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão da licitação que contrataria uma empresa de zeladoria para a rede municipal de ensino de Londrina.


O conselheiro acatou uma representação feita por um participante do processo, que alegou "violação ao princípio da competitividade" e argumentou que a prefeitura não poderia exigir a prévia experiência da empresa no fornecimento de zeladores como critério de capacidade técnica.

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"Se a prefeitura demanda o fornecimento direto de mão-de-obra, o objeto deixa de ser o serviço de zeladoria e passa a ser o serviço de gestão de recursos humanos", afirmou. "O modo como o edital foi redigido implica em ofensa à competitividade, restringindo a participação no certame exclusivamente às empresas que anteriormente forneceram mão-de-obra específica de zeladores".


Segundo a prefeitura, a contratação de 242 zeladores seriam para 88 escolas e 33 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), que atualmente não contam com esse serviço. Os profissionais trabalhariam de segunda a sexta-feira, nos períodos de manhã, tarde e noite.


Em nota, o Secretário de Gestão Pública, Fábio Cavazotti, e a Secretária de Educação, Maria Tereza de Moras, afirmaram que irão retificar o edital e relançar no menor prazo possível. Confira:


"O apontamento do TCE se refere à exigência de que as empresas participantes do processo, que demandará 242 zeladores, tivessem que comprovar já ter executado contrato semelhante com pelo menos 12 zeladores (5% do total). Entendemos não ter havido restrição à concorrência tanto é que a licitação suspensa teve a participação de 36 empresas.


Porém, o TCE apresenta jurisprudência atualizada indicando que contratações como de zeladoria não podem exigir experiência prévia no objeto específico do contrato, ou seja, empresas que detém experiência em contratos de gestão de mão de obra em outras áreas (limpeza por exemplo) poderão participar do processo, mesmo que nunca tenham executado contratos de zeladoria.


Por se tratar de entendimento predominante do TCE/PR, as Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Educação informam que alterarão o Edital conforme solicitado pelo Tribunal e relançarão o Edital no menor prazo possível."

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