O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão que proíbe a alienação de 31 imóveis que pertencem ao município de Cascavel. O pedido do Ministério Público foi acatado primeiro pela vara da fazenda pública. A prefeitura recorreu da decisão.
O município tinha esperança em reverter a situação, mas o tribunal de justiça não encontrou razões para suspender a medida. O relator, desembargador Luiz Taro Oyama deferiu a tutela de urgência requerida para que o réu se abstenha de realizar qualquer ato de alienação ou transferência de domínio dos imóveis sob pena de aplicação de multa de 10 mil reais para cada bem público que vier a ser vendido. Na sequência indeferiu o pedido suspensivo feito pelo município.
O desembargador reconhece que:
Leia mais:

Sindiurbano questiona aumento de 37% nos salários de diretores da CMTU

Vias próximas ao Igapó II recebem alterações devido comemorações do Natal

Homem amputa o dedo com serra elétrica enquanto cortava madeiras em obra

Prefeitura de Londrina investe R$ 355 mil em reforma da UBS de Guaravera
"De fato, a questão é complexa e possibilita a formação do contraditório recursal, principalmente, porque envolve a desafetação de bens públicos para possível loteamento. Alguns bens, conforme
alegação ministerial, são de interesse público, necessitando apenas obras de conservação nas edificações existentes e outros, estão incluídos em área de unidade de conservação ambiental"
Na visão do desembargador, a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação se dá de modo inverso: caso deferido o efeito suspensivo, haverá possibilidade de prejuízo aos munícipes.
O Ministério Público alega que a que trata do parcelamento do solo urbano, proíbe que essa destinação seja alterada. Do mesmo modo, a lei orgânica do município de cascavel não permite a venda de qualquer fração de parques. Com relação à área de reserva biológica, a legilação exige a aprovação específica para que seja possível a desafetação de uma unidade de conservação, o que não ocorreu nesse caso.
O município de Cascavel se pronunciou por meio de nota, informando por meio da procuradoria-geral que o TJPR manteve a decisão de primeira instância por entender que a suspensão não acarreta em prejuízos ao município. A procuradoria já apresentou contestação perante a vara da Fazenda Pública de Cascavel.
O objetivo é demonstrar a legitimidade da lei que autorizou a alienação dos imóveis. A prefeitura destaca que a ação não envolve todos os imóveis listados na alienação e que a secretaria de planejamento e gestão está preparando o leilão dos demais terrenos.