A Câmara Municipal de Londrina aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei que exige com que os bares, restaurantes, padarias e congêneres mantenham álcool 70% para o uso dos clientes. O PL é de autoria da vereadora Lenir de Assis (PT) e tem como objetivo instituir medidas permanentes de combate à transmissão de doenças infectocontagiosas nesses locais.
“A necessidade dessa lei vem justamente da reclamação de clientes de ambientes que consomem ou adquirem alimentos e, que através disso, a transmissão da doença é direta. Recebemos muitas reclamações logo após o índice de contagio da Covid-19 ter diminuído dizendo que restaurantes e bares não estavam disponibilizando os frascos em gel 70%. Precisamos voltar a ter segurança para evitar o contagio da doença”, explicou Lenir de Assis.
Segundo o PL, os recipientes devem estar perto dos self-services, quando houver, balcões de retirada de alimentos, e/ou local de grande circulação de pessoas, além das mesas a serem utilizadas pelos consumidores.
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“No primeiro momento, dialogando com os vereadores, achou-se melhor que fosse de caráter pedagógico e educativo, mas isso não ocorrendo, certamente a alteração na lei será feita e esses estabelecimentos poderão ser multados ou até mesmo terem seus alvarás cassados. Mas acreditamos que certamente teremos um bom êxito”, disse a vereadora.
O PL segue para a sanção do prefeito Marcelo Belinati.