A juíza de Andirá, Vanessa Villela De Biassio determinou que um casal que testou positivo para Covid-19 seja proibido de sair de casa e de manter contato presencial com qualquer pessoa que não more na residência. Assim, eles ficam proibidos de receber qualquer tipo de visita. Os dois também foram advertidos que o descumprimento de qualquer uma destas medidas pode levar á prisão preventiva.
Segundo a decisão, o motivo é que o casal não estaria respeitando a determinação de isolamento social. De acordo com os documentos anexos, após a confirmação da doença, eles receberam visitas e compartilharam o uso de narguile. A Secretaria de Saúde também relata que, além dessa situação, a mulher teria sido vista no comércio da cidade. Quando questionados, eles ainda foramk relutantes em contar quem foram as pessoas com quem tiveram contato, o que dificulta o monitoramento do contágio, apontou o relatório.
A magistrada aponta que "se faz necessário e de forma indispensável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão aos requeridos, posto que os mesmos cometeram em tese o crime previsto no artigo 268 do Código Penal, qual seja, o de infração de medida sanitária preventiva, e caso não sejam aplicadas medidas cautelares os requeridos voltarão a praticar o delito como já demonstraram que não se preocupam com às ordens do poder público".
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“E colocarão toda a população em risco, pois como se sabe e está sendo amplamente divulgado no mundo, o COVID-19 é um vírus altamente contagioso e está levando a óbito um número agressivo de pessoas”, esclareceu. O casal não foi ouvido e segundo a juíza, isso aconteceu pela urgência do caso. "Visto que caso não seja aplicada com a máxima urgência os requeridos podem vir a continuar saindo de sua residência e tendo a possibilidade de propagar o vírus para várias pessoas, diante da facilidade do contágio".
(com informações de Amapar)