A juíza Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti determinou o isolamento domiciliar de membros de uma família de Jataizinho que apresentaram sintomas da Covid-19. Além disso, a magistrada também ordenou que todos passem por exames para confirmação de diagnóstico. A decisão veio após uma ação civil pública proposta depois da denúncia de que os familiares diagnosticados teriam descumprido as medidas sanitárias.
Ao analisar pedido em ação civil pública, a magistrada apontou que, conforme narrado e apontado pelas provas, os três tiveram, por meio de exames laboratoriais resultado positivo para Covid-19. Outro membro da família que reside com os réus, não tinha feito exame. Mas todos se recusavam a cumprir o isolamento domiciliar pelo período de 14 dias, expondo em risco a população de Jataizinho.
Como relatado, chamou a atenção, ainda, as agressões verbais de um dos infectados aos agentes de saúde, além das denúncias recebidas.
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Na decisão, a magistrada esclarece que o Estado possui autonomia para fixar, no âmbito local, as medidas que entender necessárias à contenção do vírus, inclusive diversas das estabelecidas na Lei nº 13.979, nos termos previstos no seu art. 3º, caput, e, quanto à medida de isolamento “Embora não haja questionamento acerca de sua legitimidade, uma vez que já foi expressamente chancelada pela legislação federal, importa destacar que, em casos como o presente, diante da alta transmissibilidade do vírus e da imperiosa necessidade de se resguardar a saúde pública, a proporcionalidade nos conduz à opção pela limitação temporária da liberdade individual de ir e vir”, explicou.
Caso descumpram a determinação de isolamento, os membros da família serão multados em R$ 10 mil.