A Gerência de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde de Cascavel informou, nesta segunda-feira (03), que já está em vigor a Lei Federal 14.028 de 27 de julho de 2020.
A referida lei estabelece que o receituário médico ou odontológico de medicamentos, sujeitos à prescrição e de uso contínuo, será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.
Segundo o texto, a lei não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Leia mais:
Paraná decreta situação de emergência em saúde pública para dengue
Regional de Londrina é líder em casos de dengue no Paraná, segundo boletim
Saúde disponibiliza novas doses da vacina bivalente para grupos prioritários
Criança terá que esperar por consulta com cardiopediatra até março de 2024
Assessoria