Por conta do aumento dos casos de coronavírus, o município de Santa Tereza do Oeste publicou um novo decreto para conter o avanço dos casos.
As medidas começaram a valer nesta sexta-feira (28).
Ficam proibidos o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades, sob pena de imposição de multas estabelecidas na legislação específica aos participantes e proprietários:
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I – Os espaços públicos municipais (lago municipal, praças, parques infantis e academia de saúde ao ar livre);
II - Casas noturnas, danceterias, boates e congêneres;
III – Realização de festas e eventos de qualquer natureza, inclusive salões de eventos e residenciais;
IV – Realização de shows de música ao vivo ou som mecânico, inclusive em bares, lanchonetes, restaurantes e domicílios particulares e residenciais;
V – Tabacarias, uso de narguilé ou qualquer produto de uso coletivo em todos os estabelecimentos comerciais, públicos ou residenciais;
VI - Jogos de salão e mesa em geral (Baralho, Sinuca e similares);
VII - Jogos em quadras (ginásio e congêneres), campos de futebol, sintético e demais atividades esportivas coletivas.
VIII – A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
IX – Atividades de escolinha de futebol, vôlei, handebol, basquete e outros,
X – Realização de reuniões e treinamentos na modalidade presencial;
XI - A oferta de Café, Chá, Chimarrão, Tereré, ou outra bebida consumida de forma compartilhada nos estabelecimentos públicos, indústria e ao comércio em geral;
Estão autorizados a funcionar, de segunda a sábado, os seguintes estabelecimentos e atividades desde que respeitadas as disposições contidas neste Decreto:
I – Serviços Funerários, devendo ser observado o “Plano Operativo em Caso de Óbitos para Serviços Hospitalares e Funerários em Resposta à Pandemia de Doença pelo Novo Coronavírus (COVID-19)” da Secretaria Municipal de Saúde e Decreto Municipal nº 067/2021, podendo este fazer translado de “corpos” após o horário do toque de recolher.
II – Atividades de condicionamento físico, como academias, estúdio de pilates, espaços destinados aos esportes individuais em estabelecimentos privados, com restrição de público de no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, podendo funcionar até as 20:00 horas, devendo ser observadas as seguintes medidas especiais:
a) Elaborar e implementar cronograma de atendimento, mantendo-o disponível para apresentação aos órgãos fiscalizadores competentes, quando solicitado, cuja ausência incorrerá na paralisação imediata das atividades;
b) Realizar agendamento prévio, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento no mesmo horário, adotando medidas de controle de acesso na entrada; c) Quando o acesso ao estabelecimento for realizado através de catracas ou leitura biométrica, deverá estar liberado, e o controle de acessos alternativo definido por cada estabelecimento;
d) Redimensionar a disponibilização dos equipamentos e aparelhos, considerando o distanciamento mínimo de 2 metros entre eles;
e) Manter os equipamentos e aparelhos em perfeito estado de conservação, com revestimentos íntegros, de modo a favorecer a desinfecção;
f) Obrigatoriamente, os estabelecimentos deverão realizar, entre cada uso, a desinfecção dos mobiliários, equipamentos, anilhas, barras, bolas, pesos, perneiras, colchonetes, corrimão, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, puxadores, cadeiras, poltronas/sofás, dentre outros;
g) Suspender o uso de acessórios e materiais de uso coletivo que não favoreçam a devida desinfecção, tais como luvas de boxe, protetor de cabeça, cordas, dentre outros;
h) Proibir a entrada e permanência de crianças até os 09 anos incompletos, idosos acima de 60 anos e pessoas com comorbidades, consideradas do grupo de risco;
i) A cada troca de turma, deverá ser realizada a higienização dos banheiros;
j) Priorizar treinos de curta duração, de modo a permanecer no estabelecimento o menor tempo possível.
k) Fica proibido o funcionamento aos domingos.
confira o decreto completo: decretosantaterezadooeste.pdf