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Em novo decreto, Prefeito de Cascavel libera reabertura de casas de eventos

14/07/20 às 12:56 - Escrito por Ellen Santos
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O prefeito de Cascavel Leonaldo Paranhos anunciou por meio das redes sociais oficiais da Prefeitura, as medidas do novo decreto municipal na tarde desta terça-feira (14). Mas, existe a preocupação se o Governo do Paraná vai ou não estender o decreto estadual. 

No novo decreto, ele libera o funcionamento de restaurantes, casas de festas, academias, clubes e atividades esportivas. Estão liberados cursos presenciais técnicos, profissionalizantes, de idiomas, e aulas práticas de ensino superior. As casas noturnas e boates continuam fechadas. 

Paranhos lembrou que fez um pedido a Justiça para que Cascavel pudesse ter autonomia para tomar as decisões na cidade. Ele afirma que ainda não teve resposta.

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Ele diz que desde o primeiro dia, queria ter a liberdade para escolher como agir na cidade. Tudo isso, diante dos números apresentados e medidas para prevenção tomadas pela Prefeitura de Cascavel.

Desde o dia 21 de junho, a cidade teve queda nos casos de coronavírus, no número de ocupação de leitos. Além disso, na semana passada o município liberou a Upa do Brasília para atendimento, 14 leitos do Hospital de Retaguarda e e 10 leitos no HU. Esse de conjunto de ações de combate a pandemia de coronavírus, fez com que a cidade tenha a possibilidade de um novo decreto. Mas ele afirma que ainda há muita luta pela frente e depende de todos.

O novo decreto abre a possibilidade de novos setores voltarem a funcionar, por exemplo restaurantes, mas com total restrição. Além disso, casas de eventos e festas voltam a funcionar com capacidade reduzida a 50%.

Clubes, academias também poderão funcionar. Já mercados passam a abrir das das 7h as 22h

O prefeito destacou que as fiscalizações serão intensificadas na cidade.

Veja o decreto completo: MINUTA DECRETO - 14 DE JULHO.pdf

Veja como fica o funcionamento:

Prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos comerciais, com exceção dos previstos no art. 2º, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas: 

a) clientes: com restrições de público proporcionais a capacidade de público prevista no laudo do Corpo de Bombeiros / alvará de funcionamentos, conforme tabela abaixo; Estabelecimentos com Capacidade de Público Atendimento restrito a: Até 50 pessoas 50% Até 100 pessoas 40% Acima de 100 pessoas 30% 

b) Para as lojas de roupas, calçados e confecções, no caso de prova de roupas e calçados os itens só devem retornar às prateleiras/gôndolas, após 12 horas, considerando a permanência do vírus em tecidos e calçados. Em caso de condicionais os mesmos devem ser evitados, e caso ocorra, o cliente deve ser orientado a proceder as provas após 12 horas da retirada dos produtos da loja, e as mesmas só poderão retornar às prateleiras/gôndolas após 12 horas do retorno à loja.

Lojas de conveniências: assim entendidos os estabelecimentos com comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas: 

a) Período das 06h às 22h: atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento e previsão no § 3º, deste artigo; 

b) Não poderão manter mesas e cadeiras, ou fornecer produtos para o consumo no local do estabelecimento; 

c) recomenda-se que os estabelecimentos priorizem a comercialização de produtos por meio de internet, aplicativo, telefone ou outro meio remoto, com entrega em domicílio (delivery) ou, ainda, para retirada presencial pelo consumidor com encomenda previa; 

d) os estabelecimento poderão funcionar de segunda-feira à domingo, exceto nos feriados; 

e) será permitida a entrada de somente 1 (uma) pessoa por família; 

f) vedado o acesso de crianças até os 12 (doze) anos incompletos, respeitadas as excepcionalidades;

Casas de festas e eventos, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, com atendimento restrito conforme tabela abaixo, além das seguintes medidas: a) promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização; 

b) recomenda-se a não participação de crianças até os 12 anos incompletos e pessoas do grupo de riscos; 

c) com período de duração de até 3 horas;

d) filas e espaços demarcados para manutenção do distanciamento social; 

e) ficam restritos a realização de dois eventos por semana. 

Estabelecimentos com Capacidade de Público Atendimento restrito a: Até 50 pessoas 50% 

Até 250 pessoas 40% Acima de 250 pessoas 

Até 100 pessoas.

Hipermercados, supermercados, mercados, padarias e as lojas de alimentos em geral, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas: 

a) Período de funcionamento das 07h00 às 22h00: atender com restrição de público à 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento e previsão no § 3º, deste artigo. 

b) O período das 07h às 10h será de atendimento preferencial aos idosos; 

c) será permitida a entrada de somente 1 (uma) pessoa por família; 

d) os estabelecimento poderão funcionar de segunda-feira à domingo, exceto nos feriados; 

e) vedado o acesso de crianças até os 12 (doze) anos incompletos, respeitadas as excepcionalidades; 

f) deverão ser utilizadas barreiras de proteção para atendimento nos caixas; 

g) recomenda-se que os estabelecimentos priorizem a comercialização de produtos por meio de internet, aplicativo, telefone ou outro meio remoto, com entrega em domicílio (delivery) ou, ainda, para retirada presencial pelo consumidor com encomenda previa; 

h) Recomenda-se ampliar a prática do auto-serviço de itens perecíveis, como açougue, padaria e frios, de modo a evitar as filas nos balcões destas seções; 

i) o controle de acesso deverá utilizar sistemática de senha, com material passível de desinfecção durante a troca de usuários, obrigando-se a higienizar os carrinhos e cestas de compras, na entrada e saída, na frente do consumidor; 

j) fica vedado o anúncio maciço de promoções ou liquidações de qualquer natureza, a fim de não servir como atrativo para a concentração de pessoas;

Cursos presenciais técnicos, profissionalizantes, de idiomas, e aulas práticas de ensino superior, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, além das seguintes medidas: 

a) restrição à 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no laudo do corpo de bombeiros / alvará de funcionamento; 

b) distanciamento entre os alunos; 

c) utilização de álcool gel, máscaras faciais, em todos os ambientes do estabelecimento; d) vedado o atendimento às crianças até os 12 anos incompletos e idosos; e) higienização dos ambientes e do material utilizado a cada turma; f) as aulas não deverão exceder o período de 1 (uma) hora de duração; g) promover diversas agendas com horários que não conflitem entre saída e entrada dos alunos no decorrer do dia, para evitar aglomeração de pessoas; h) não compartilhar equipamentos de uso individual entre os alunos.

Escolas de futebol e quadras de sintético privadas, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas: 

a) Os atletas/alunos deverão apresentar teste para coronavírus; 

b) Controle do número de atletas no estabelecimento privado; 

c) Permissão de acesso ao espaço apenas a atletas com horário marcado; 

d) Confecção de uma relação, contendo o nome, endereço e telefone para contato de cada atleta que adentrar no recinto. (A referida lista não poderá conter rasuras e nem abreviações nos nomes dos atletas). 

e) Obrigatoriedade de disponibilização do álcool em gel nas entradas de cada quadra esportiva, havendo fiscalização de sua efetiva utilização; 

f) Orientar os atletas quanto aos cuidados e medidas de prevenção de contaminação pelo coronavírus; 

g) Uso obrigatório de máscaras aos que estão em atividade e para aqueles que ingressarem e serem do recinto, não será permitido público; 

h) Permissão de no máximo 14 (quatorze) pessoas na quadra esportiva; 

i) Não será permitido realização de churrascos e confraternizações no estabelecimento; 

j) Proibido a entrada de crianças, que não sejam os atletas que constem discriminados na lista da entidade e ou do estabelecimento, proibição de idosos e a permanência de acompanhantes no estabelecimento; 

k) Cada jogador deverá trazer seus próprios objetos de uso pessoal, não sendo permitido o seu uso comum;

l) Orientação aos atletas quanto a necessidade de manterem-se hidratados e que tragam sua garrafa e objetos de uso pessoal de suas residências; m) Orientar os jogadores que em caso de apresentação de qualquer sintoma (febre, gripe, tosse etc...) que retornem às suas residências e em caso de permanência dos sintomas, comunicarem aos órgãos municipais de saúde via fone 3096-9090; n) Realizar a aferição da temperatura dos atletas na entrada do estabelecimento, com a finalidade de verificar a existência de estado febril; o) Proibição da utilização de vestiários; p) Cada escola terá o seu termômetro corporal digital com infravermelho e ou laser sem toque; q) Não haverá a utilização de coletes; r) Cada atleta com o uso obrigatório dos materiais de proteção; s) Cada atleta irá levar a sua garrafa de água particular; t) Os bebedouros e vestiários serão isolados e não será permitida a sua utilização durante os treinos; u) O atleta deverá vir uniformizado de casa; v) Os professores devidamente uniformizados e com máscara, para fácil identificação; w) Não será permitido que participe dos treinamentos atletas com doenças crônicas e cardiorrespiratórias; 

x) Durante o intervalo de cada treino, será feita a higienização dos materiais de treinamento;

Atividades de condicionamento físico: academias, estúdio de pilates, espaços destinados aos esportes individuais, estão autorizadas a funcionar em estabelecimentos privados, clubes sociais e academias privativas de condomínios residenciais, com restrição de público de no máximo 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas: 

a) Aos estabelecimentos com atendimento individualizado, não aplica-se a regra do atendimento de 40%; 

b) Elaborar e implementar, de forma individualizada, respeitando as características e o porte do estabelecimento, o cronograma de atendimento ao público, mantendo-o disponível no local para apresentação aos órgãos fiscalizadores competentes, quando solicitado. A ausência deste, em caso de inspeção, incorrerá na paralisação imediata das atividades; 

c) Realizar agendamento prévio, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento no mesmo horário, adotando medidas de controle de acesso na entrada;

d) Quando o acesso ao estabelecimento for realizado através de catracas ou leitura biométrica, deverá estar liberado, e o controle de acessos alternativo definido por cada estabelecimento;

e) Redimensionar a disponibilização dos equipamentos e aparelhos, considerando o distanciamento mínimo de 2 metros entre eles;

 f) Manter os equipamentos e aparelhos em perfeito estado de conservação, com revestimentos íntegros, de modo a favorecer a desinfecção; 

g) Obrigatoriamente, os estabelecimentos deverão realizar, entre cada uso, a desinfecção dos mobiliários, equipamentos, anilhas, barras, bolas, pesos, perneiras, colchonetes, corrimão, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, puxadores, cadeiras, poltronas/sofás, dentre outros; 

h) Suspender o uso de acessórios e materiais de uso coletivo que não favoreçam a devida desinfecção, tais como luvas de boxe, protetor de cabeça, cordas, dentre outros; 

i) Proibir a entrada e permanência de crianças até os 12 anos incompletos e idosos;

 j) Disponibilizar equipe de trabalho em quantidade suficiente para proceder com a desinfecção dos ambientes, equipamentos e aparelhos, durante todo o horário de funcionamento; 

k) A cada troca de turma, deverá ser realizada a higienização dos banheiros; 

l) Priorizar treinos de curta duração, de modo a permanecer no estabelecimento o menor tempo possível.



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