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Entre Rios corrige edital e economiza R$ 240 mil em licitação

21/01/19 às 16:48 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Prefeitura de Entre Rios do Oeste obteve economia de aproximadamente R$ 240 mil em licitação para serviços. A redução foi alcançada depois que a administração municipal seguiu orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e refez o edital do certame. As irregularidades, que restringiam a competitividade, foram apontadas por cidadão à Ouvidoria do TCE-PR.

Após formalizar o atendimento, a Ouvidoria encaminhou à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) pedido de parecer técnico sobre o edital do Pregão Presencial nº 75/2018, lançado por esse município do Oeste do Estado. O objetivo do certame era a contratação de empresa para a prestação de diversos serviços gerais, incluindo varrição de ruas e vigilância de prédios públicos. O valor total da terceirização previsto no edital era de R$ 1.456.852,72, para o período de um ano.

A CAGE comprovou que o edital apresentava critérios inadequados de habilitação e cláusulas restritivas à competitividade. Em primeiro lugar, o tipo de licitação utilizado era inadequado para o objeto a ser contratado. Por se tratar de serviços de natureza distinta, englobados em um único certame, o ideal seria o critério de menor preço por item. Mas a administração utilizou o critério de menor preço por lote, com a inserção de todos os serviços licitados em um único lote.

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Na avaliação da unidade técnica, essa situação prejudicaria a ampla concorrência, impedindo a participação de empresas de pequeno porte, que atuam apenas em um ramo de atividade (serviços de vigilância, por exemplo), mesmo que pudessem oferecer proposta mais vantajosa à administração pública naquele serviço.

 

Habilitação

Em relação à habilitação econômica das empresas participantes da licitação, a unidade técnica apontou como irregulares as cláusulas que determinavam a comprovação de capital social mínimo integralizado e a exigência relativa a índices contábeis mínimos. A CAGE apontou que a jurisprudência atual considera ilegal a necessidade de integralização mínima para qualificação - o ente público deve se ater ao valor do capital social não necessariamente integralizado.

A unidade técnica do TCE-PR apontou também que a administração municipal não justificou a necessidade da imposição dos índices contábeis mínimos arbitrados no edital e indicou valores muito acima dos usualmente adotados para a correta avaliação da situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da contratação pretendida.

Por fim, a CAGE enfatizou que as cláusulas do edital relativas à habilitação técnica apresentavam três irregularidades: exigência de certificado de registro das empresas licitantes junto ao Conselho Regional de Administração (CRA-PR), o que não é obrigatório para serviços de vigilância, por exemplo; demonstração de vínculo empregatício entre o responsável técnico-profissional e a empresa proponente somente por carteira de trabalho registrada, ou seja, apenas integrando o seu quadro permanente, ao passo que essa comprovação pode ser feita por contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil; e apresentação de atestados de capacidade técnica sem a definição no edital de parâmetros objetivos para a análise da qualificação.

As impropriedades encontradas no edital e em seus anexos foram comunicadas pelo TCE-PR à Prefeitura de Entre Rios do Oeste por meio de Procedimento Preliminar de Acompanhamento (APA). Em resposta, a administração municipal republicou o edital, com as correções indicadas pelo órgão de fiscalização.

Nove empresas participaram da licitação, comprovando o acerto da retirada de cláusulas que poderiam ter causado restrições à competitividade do certame. Os contratos assinados após a disputa totalizaram R$ 1.217.260,00, com redução de R$ 239.592,72 em relação ao valor inicialmente estimado no edital.

           

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

TCE - PR

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