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Estado de calamidade pública em Ibiporã é reconhecido pela Alep

01/05/20 às 09:51 - Escrito por Da Redação
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A Prefeitura Ibiporã declarou estado de calamidade pública, como diversas outras cidades do Estado, por conta da pandemia do coronavírus. A medida dá-se com base nos recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, com o objetivo de garantir as ações emergenciais necessárias para combater o avanço da Covid-19. 

“Considerando que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica, dentre outras”, justifica o decreto.

 Conforme a administração municipal, a decretação do estado de calamidade pública não se baseia em mudança nas condições do sistema de saúde de Ibiporã, nem aumento dos casos de coronavírus na cidade (um caso confirmado). A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) reconheceu o estado de calamidade pública de Ibiporã e outros 46 municípios. Com isso, já são 219 cidades com o reconhecido exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

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De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

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Com assessoria

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