Em Assis Chateaubriand, no Oeste Paranaense, o superfaturamento de contratos para a compra de medicamentos e material hospitalar e de laboratório pela prefeitura levou a Justiça a decretar a indisponibilidade de bens de duas empresas e quatro pessoas. Entre os requeridos estão a ex-prefeita da gestão 2009-2012, uma ex-servidora (pregoeira nas licitações questionadas) e os donos das empresas favorecidas pelas ilegalidades. A liminar é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca.
Conforme relata o MPPR na ação, os contratos questionados, firmados entre 2009 e 2010, totalizaram R$ 2.390.660,30 e teriam sido superfaturados em perto de 30%. As irregularidades nos preços foram verificadas pela equipe do Núcleo de Auditoria Técnica do Ministério Público do Paraná (Nate).
A Promotoria destaca na ação que a ex-servidora e a então prefeita incidiram em ato de improbidade “ao facilitarem a incorporação de valores do acervo patrimonial do Município ao patrimônio particular das empresas”, permitindo que as requeridas apresentassem propostas com preços muito superiores aos praticados no mercado.
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Foi fixada na liminar a indisponibilidade de bens dos réus de forma solidária em até R$ 809.954,49 (atinente à discussão de ressarcimento de danos) e em R$ 1.619.908,98, de forma individualizada (relativos a eventual multa civil).
Além da condenação de todos por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores recebidos indevidamente, proibição de contratar com o poder público e multa, foi requerida liminarmente pelo MPPR a decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos.
MPPR