Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Falta de publicação de relatórios de gestão fiscal de câmara gera multas

20/08/18 às 16:29 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multas devido à falta de publicação obrigatória de Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) pela Câmara Municipal de Iracema do Oeste. A decisão foi tomada no julgamento, pela regularidade com ressalva, da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 do Poder Legislativo Municipal.

A análise da PCA, realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, constatou a ausência de publicação dos RGFs referentes ao segundo semestre do exercício de 2015 e do primeiro semestre de 2016. A unidade técnica também apontou a ocorrência de atrasos na alimentação do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) na maior parte dos meses de 2016.

Na instrução do processo, a CGM se posicionou pela aplicação de multas aos vereadores Vandir Girotto (presidente do Legislativo em 2016), pela falta de publicação dos RGFs e o atraso no envio de dados ao sistema do Tribunal; e Gilberto Olívio Suranji (presidente em 2017), devido a essa última falha em relação ao período sob sua responsabilidade. Os dados relativos aos meses de novembro e dezembro de 2016 foram entregues ao Tribunal apenas em maio de 2017. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu a posição da unidade técnica.

Leia mais:

Imagem de destaque
MANUTENÇÃO

Sexta-feira não haverá atendimento na agência do trabalhador de Cascavel

Imagem de destaque

Acesf: confira o obituário de Londrina e região

Imagem de destaque
CAFÉ COM NEGÓCIOS

Casais que empreendem juntos poderão participar de evento gratuito de network

Imagem de destaque

Confira o funcionamento do comércio para o final de semana de Londrina

Na defesa apresentada pelo atual presidente, João de Oliveira Silva, a Câmara de Vereadores de Iracema do Oeste alegou que as publicações dos RGFs questionados pelo TCE-PR ocorreram no prazo legal, no jornal O Regional. Afirmou também ter havido falhas técnicas no fechamento dos documentos por parte do profissional responsável. Por fim, a defesa afirmou que ex-presidente Valdir Girotto, já com o conhecimento dos atrasos no envio de dados ao SIM-AM, fez o recolhimento antecipado da multa.

 

Decisão

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães, para julgar as contas regulares com ressalva, aplicando multas administrativas aos responsáveis.

A ausência de comprovação de publicação dos RGFs referentes ao segundo semestre de 2015 e ao primeiro semestre de 2016, que eram de responsabilidade de Valdir Girotto, foi convertida em ressalva. No entanto, ele recebeu três multas administrativas: por essas duas falhas e também pelos atrasos na entrega dos dados do SIM-AM nos meses de janeiro, março, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016. Em agosto, as três multas impostas a Girotto somam R$ 11.066,00.

O colegiado também decidiu pela aplicação de multa, no valor de R$ 3.018,00, a Gilberto Suranji, pelo atraso na entrega dos dados do SIM-AM do mês de novembro de 2016. As sanções impostas aos gestores estão previstas no artigo 87, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor das multas é indexado à Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, em agosto, vale R$ 100,60.

A decisão, tomada na sessão de 17 de julho, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 1878/18 - Primeira Câmara, publicada em 23 de julho, na edição nº 1.870 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Os prazos para recurso passaram a contar em 24 de julho, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.

TCE-PR

© Copyright 2023 Grupo Tarobá