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Juiz manteve a condenação contra ex-prefeita Elsa e ex-vereadora Marizete

01/03/19 às 14:10 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Ministério Público de Campina da Lagoa-Pr, promoveu Ação Civil Pública contra a Ex-Prefeita de Nova Cantu, a Sra. Elsa Rodrigues de Oliveira e contra a Ex-Vereadora de Nova Cantu, a Sra. Marizete Aparecida Braga.

A Sra. Marizete foi contratada pela APAE de Nova Cantu-Pr., no período de 1º de Março de 1999 até 31 de Março de 2013, como secretária, embora nunca tenha prestado trabalho dentro das estruturas da APAE.

Durante o período em que estava contratada pela APAE Marizete prestava serviços para o Escritório Modelo de Nova Cantu, de propriedade da Ex-Prefeita Sra. Elsa.

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Marizete e Elza foram condenadas pelo Juízo da Comarca de Campina da Lagoa, recorreram alegando que não foi oportunizado as mesmas que fosse ouvida todas suas testemunhas.

O Tribunal de Justiça em Curitiba, anulou a sentença concedendo o direito a ouvir todas suas testemunhas.

O processo retornou e Marizete e Elsa tiveram direito a ouvir todas suas testemunhas, no entanto, essas testemunhas não foram suficientes para mudar o posicionamento do Juízo da Comarca de Campina da Lagoa, que novamente condenou Elsa e Marizete nos termos da sentença antes cancelada pelo Tribunal.

Após o processo judicial ter retornado da instância superior (TJPR), houve boatos de que as acusadas haviam sido “ABSOLVIDAS”, no entanto, isso não ocorreu, o que houve foi um esperneio das requeridas para protelar o andamento do processo, já que ouvida, suas testemunhas não colaboraram em nada para provar que não cometeram ato de improbidade administrativa, e o Juízo Manteve sua condenação em nova sentença.

O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina da Lagoa-Pr, Doutor Igor Padovani de Campos, CONDENOU a Ex-vereadora – Sra. Marizete e a Ex-Prefeita – Sra. Elsa nas penas previstas no artigo 12, I, da Lei n.º 8.429/92, em razão da prática de ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, aplicando as seguintes sanções: A Ex-vereadora – Sra. Marizete: ressarcimento integral ao dano - remunerações recebidas no período (aproximadamente R$ 124 mil reais); a suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano (aproximadamente R$ 124 mil reais); e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

PARA A Ex-Prefeita – Sra. Elsa: ressarcimento integral ao dano - remunerações recebidas no período por MARIZETE (aproximadamente R$ 124 mil reais); a suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano (equivalente a R$ 248 mil reais); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; e perda da função pública. As condenadas por atos ímprobos entraram com recursos de apelação, que será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Os dados foram extraídos da sentença pública constante dos autos n.º 0001384-15.2014.8.16.0057, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina da Lagoa, Estado do Paraná).

A população de Nova Cantu-PR, está contente com a decisão, já que passa um recado aos políticos que não devem cometer atos de improbidade.

Fonte: Assessoria

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