Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Júri: saiba como funciona a escolha de um Conselho de Sentença

18/06/21 às 08:45 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Mas você sabe como funciona a escolha de quem vai julgar estes crimes e a importância deste processo? Os jurados são escolhidos para representar a sociedade em um processo e são eles que definem se o acusado pelo crime doloso será condenado ou não.

O Código de Processo Penal prevê que serão sorteados 25 jurados, dentre os alistados, dos quais sete vão formar o Conselho de Sentença e fazer o julgamento deste processo. “O número de jurados alistados depende da quantidade de habitantes da comarca em que a sessão de julgamento ocorrerá. Depois da lista formada, o juiz presidente do Tribunal do Júri faz o sorteio e 25 jurados serão escolhidos para cada sessão de julgamento. Dentre eles, defesa e acusação escolhem sete pessoas, no total, para formar o Conselho de Sentença. Este é o conselho que efetivamente julgará a causa, respondendo aos quesitos elaborados pelo juiz presidente do Tribunal do Júri”, explica o advogado especialista no assunto, Henrique Beck Lima.

Quem participa dos tribunais como jurado pode ter, inclusive, alguns benefícios, como preferência em licitações e em concursos públicos. Para servidores públicos, exercer a função de jurado conta para desempate em promoções e em pedidos de remoção.

Leia mais:

Imagem de destaque
MANUTENÇÃO

Sexta-feira não haverá atendimento na agência do trabalhador de Cascavel

Imagem de destaque

Acesf: confira o obituário de Londrina e região

Imagem de destaque
CAFÉ COM NEGÓCIOS

Casais que empreendem juntos poderão participar de evento gratuito de network

Imagem de destaque

Confira o funcionamento do comércio para o final de semana de Londrina


Atuação do jurado

O jurado, segundo informações do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná), é a pessoa colocada na função de julgar os processos do Tribunal do Júri e que representa a sociedade, decidindo em nome dela. Aos jurados, compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com crime doloso contra a vida e o Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes praticados com a intenção de matar outra pessoa e é um dos órgãos do poder judiciário.

“O jurado selecionado para compor o Conselho de Sentença atuará como juiz da causa, ou seja, dará o veredito de acordo com a análise do caso. A decisão do jurado é tomada com base nas respostas dos quesitos que são elaborados pelo juiz presidente. A partir do momento em que o jurado for sorteado, ele não poderá se comunicar com outro jurado e nem manifestar sua opinião sobre o processo. Os votos, durante a sessão, são secretos”, destaca o advogado Henrique Beck Lima.


Serviço obrigatório

O serviço de Júri é obrigatório e o alistamento para voluntariado é destinado a maiores de 18 anos, com idoneidade.

Apesar do incentivo ao serviço voluntário, os jurados podem ser convocados. A Lei impõe que o exercício da função é obrigatório e constitui serviço público relevante, com presunção de idoneidade moral. “Caso ele se recuse sem motivo a participar do julgamento, será penalizado com multa no valor de um a dez salários mínimos”, explica o advogado especialista do assunto, Henrique Beck Lima.

© Copyright 2023 Grupo Tarobá