Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Justiça condena ex-prefeito por improbidade administrativa

21/11/18 às 10:29 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

Acórdão publicado pela 4ª Câmara Cível de Curitiba confirmou a condenação do ex-prefeito de Vera Cruz do Oeste das gestões 2009-2012 e 2013-2016 por ato de improbidade administrativa. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, em 2015, após investigação que comprovou a ocorrência de irregularidades em licitação promovida pelo Município. Também foram requeridos na ação e condenados pela Justiça a esposa do ex-prefeito e uma servidora do Município.

Apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, município sede da comarca, demonstrou que, em 2011, concorrência realizada pelo Município de Vera Cruz do Oeste para a aquisição de flores e húmus para a ornamentação de vias e praças públicas teve como entidade vencedora o Programa de Voluntariado Paranaense (Provopar), pessoa jurídica de direito privado, na época presidida no município pela esposa do então prefeito.

Ao ajuizar a ação, o MPPR sustentou que, além da ilegalidade relacionada ao vínculo mantido pelo ex-gestor e a presidente do Provopar, também foi indevida a própria participação da organização no certame, uma vez que a mesma é voltada à promoção da assistência social e não possuía “capacidade técnica” relacionada ao objeto da contratação. O prejuízo ao erário também ficou comprovado pela cessão ilegal de servidores públicos que exerciam cargos comissionados na prefeitura à Provopar. Mesmo trabalhando em período integral na entidade, os servidores continuaram a ser remunerados pelos cofres municipais.

Leia mais:

Imagem de destaque
MANUTENÇÃO

Sexta-feira não haverá atendimento na agência do trabalhador de Cascavel

Imagem de destaque

Acesf: confira o obituário de Londrina e região

Imagem de destaque
CAFÉ COM NEGÓCIOS

Casais que empreendem juntos poderão participar de evento gratuito de network

Imagem de destaque

Confira o funcionamento do comércio para o final de semana de Londrina

O acórdão confirmou a condenação dos réus à restituição, de forma solidária, dos valores indevidamente pagos pelo Município para o fornecimento dos produtos contratados. Além disso, manteve a proibição de contratação dos requeridos com o poder público e de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

Com informações: Ministério Público do Paraná

© Copyright 2023 Grupo Tarobá