A Justiça negou nesta terça-feira (7) o pedido liminar formulado no mandado de segurança impetrado por entidades representativas de Londrina que poderia manter o comércio e outros setores da economia funcionando em Londrina.
Com isso, continua valendo na cidade o decreto estadual que determinou o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais, como shoppings, feiras livres, bares, academias, salões de beleza, clubes, além do comércio de rua.
O mandado de segurança com pedido liminar foi elaborado por 10 entidades de Londrina, entre elas Acil, Sociedade Rural do Paraná (SRP), Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval) e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), e também por deputados federais da região.
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A ação judicial pedia autonomia de Londrina na condução da pandemia, dando o poder de decisão de abertura ou fechamento do comércio para o prefeito Marcelo Belinati (PP), que já se mostrou favorável à continuidade das atividades não essenciais.
A decisão foi assinada pelo desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
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