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Licitação para contratação de serviços de informática é suspensa

08/04/19 às 16:50 - Escrito por Helen Santana
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Por meio de medida cautelar emitida pelo auditor Thiago Cordeiro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 8/2019 da Prefeitura de Guarapuava. O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informática a esse município do Centro-Sul paranaense. O preço máximo previsto no edital é de R$ 1.567.678,32.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços. Na petição, a interessada indicou a existência de uma série de irregularidades no edital.

Dentre os argumentos apresentados pela representante, o relator acolheu três para determinar a imediata suspensão do procedimento licitatório. O primeiro deles refere-se às informações contraditórias presentes no documento sobre o prazo de vigência contratual, que, em alguns trechos, é definido em 12 meses e, em outros, em dois anos.

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Thiago Cordeiro considerou ainda incongruente a previsão de um prazo adicional de seis meses para colher as assinaturas do contrato - algo que deve ser feito antes da vigência deste - e para a realização do último pagamento, o qual pode ser feito após o término do período contratual.

Por fim, o auditor avaliou que o edital não deixou claro se atestados de comprovação de realização de serviços emitidos por entidades públicas sem capacidade tributária seriam ou não aceitos na fase de entrega das documentações exigidas.

Leia mais: TCE/PR

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