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Marumbi atende orientação do TCE-PR e economia R$ 28 mil na compra de alimentos

13/09/18 às 15:41 - Escrito por Redação Tarobá News
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A fiscalização preventiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná contribuiu para que o Município de Marumbi (região Norte) economizasse R$ 28 mil na compra de alimentos para as áreas de educação (redes de ensino fundamental e infantil), saúde e assistência social. Esse valor é a diferença entre os R$ 550,9 mil inicialmente fixados como preço máximo de pregão presencial e os R$ 522,8 mil estipulados após o seu relançamento, com as medidas corretivas indicadas pelo TCE-PR.

Ao analisar o edital do Pregão Presencial nº 17/2018, a equipe técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR comprovou quatro irregularidades, relacionadas aos critérios para a formação de preços, às exigências restritivas à competitividade e à falta de informações essenciais aos participantes da licitação.

Os analistas da CAGE constataram que, durante a etapa de formação de preços do Termo de Referência do edital, a administração municipal utilizou apenas cotações fornecidas por empresas locais. Essa prática não é a mais indicada para a obtenção do menor preço, já que os fornecedores do município, potenciais participantes da licitação, podem indicar preços muito acima do custo real dos produtos, com o objetivo de obter maior lucro.

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Outra irregularidade verificada pelo TCE-PR no edital foi o prazo incorreto para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista por microempresas e empresas de pequeno porte - que deve ser de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006. Também foi considerada indevida a falta de previsão, na minuta do contrato, dos locais em que os produtos adquiridos deveriam ser entregues.

A quarta irregularidade foi a exigência de que impugnações e pedidos de esclarecimento em relação ao edital fossem protocolados apenas presencialmente, na sede da Prefeitura de Marumbi. Essa exigência restringe indiretamente a competividade do certame, ao impedir o envio desses questionamentos em meio digital - via e-mail, por exemplo.

 

Pesquisa de preços

No Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado à Prefeitura de Marumbi, o TCE-PR cobrou explicações sobre as irregularidades e a adoção de medidas corretivas no edital. O Tribunal enfatizou que sua orientação aos jurisdicionados é de que a formação de preços em licitações seja resultante da pesquisa com fornecedores locais, confrontada com ferramentas públicas, como o Comprasnet e o Portal Menor Preço Nota Paraná.

Instituído pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o portal Comprasnet disponibiliza informações sobre as licitações e contratações do governo federal e permite a realização de processos eletrônicos de aquisição. Por meio de filtro, a ferramenta permite verificar o preço praticado nas contratações públicas por região geográfica - o Estado do Paraná, por exemplo.

Já o Portal Menor Preço Nota Paraná, criado pela Secretaria de Estado da Fazenda, permite aos consumidores apurar quanto custa um produto em diversos estabelecimentos de um município. Os dados são obtidos por meio da declaração de registro das Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) geradas na compra. Em abril foi publicada a Lei Estadual nº 19.476/2018, que determina a prévia pesquisa de preços por meio dessa ferramenta como requisito para a realização de licitações no âmbito estadual.

 

Redução de preços

Em resposta ao APA enviado pelo TCE-PR, a administração municipal cancelou o Pregão Presencial nº 17/2018. Após as correções indicadas pelo órgão de fiscalização, o edital foi relançado, com o mesmo objeto do anterior, no Pregão Presencial nº 33/2018. Entre os dois instrumentos convocatórios, o preço máximo total foi reduzido, de R$ 550.923,23 para R$ 522.832,51 - uma diferença de R$ 28.090,72.

A proposta da empresa vencedora do certame foi ainda menor: de R$ 461.704,41. Com isso, graças à intervenção do Tribunal e à atuação da administração municipal, a redução entre o preço máximo do primeiro pregão e o valor efetivamente pago foi de R$ 89,2 mil.

Além dessa economia pontual, a mudança da metodologia empregada pela administração para a formação de preços, que atendeu as recomendações do TCE-PR, terá impacto positivo nas futuras licitações realizadas pelo Município de Marumbi.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem  que seja necessária a abertura de processo administrativo.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

TCE-PR

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