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Projeto que institui o Programa Criança e Adolescente Protegidos segue para sanção do Executivo

15/08/18 às 16:56 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em segunda votação, na sessão plenária desta quarta-feira (15), o projeto de lei nº 373/2018, do Poder Executivo, que institui no Paraná o Programa Criança e Adolescente Protegidos. Com a dispensa de votação da redação final aprovada em plenário, a matéria agora segue para sanção, ou veto, da governadora Cida Borghetti. De acordo com o Governo do Estado, a proposta tem como principal objetivo coletar impressões digitais e emitir carteiras de identidade para as crianças e adolescentes matriculados na rede pública estadual de ensino.

Segundo o Poder Executivo, o programa será desenvolvido em parceria entre os órgãos e entidades do Governo do Estado, de outras esferas de governo ou de outros Poderes e instituições da rede privada. Ainda de acordo com texto, a coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e todos os serviços oferecidos pelo programa serão gratuitos.

Utilidade pública – Também passaram em segundo turno os projetos de lei nº 384/2018, que concede o título de utilidade pública à Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família de Santa Mariana; nº 329/2018, que concede o título de Cidadão Benemérito do Paraná a Agenor Bortolon Junior, empresário de Cruzeiro do Oeste com atuação nas áreas social e religiosa, em toda a região Noroeste.

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Exames – Os parlamentares aprovaram em primeira votação o projeto de lei nº 529/2017, obrigando a informação sobre a tipagem sanguínea e o fator RH na emissão do documento de identificação de recém-nascidos, a ser expedido por hospitais e maternidades do estado. Foram igualmente aprovados em primeiro turno os projetos de lei nº 8/2018, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos, a ser promovida anualmente na segunda semana de outubro; e nº 399/2018, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que faz alterações no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, com mudanças nos serviços do foro extrajudicial. para reacumulação de serviços notariais e de registro.

Alep

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