A Sanepar emitiu nesta tarde (09), uma nota sobre o documento protocolado da lei que proíbe a cobrança mínima de água em Cascavel, pelo vereador Rômulo Quintino.
Confira a nota:
A Sanepar segue normas de composição tarifária determinadas pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar), conforme Lei Complementar Estadual 94/2002 e Lei Federal 11.445/2007, que regulamenta o saneamento no Brasil. Esta política tarifária assegura os benefícios do saneamento básico a todas as camadas sociais, subsidiando programas como a Tarifa Social.
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A tarifa mínima também está em conformidade com os contratos assinados entre a Sanepar e as prefeituras.
As tarifas de água e esgoto consideram custos e despesas totais, bem como aspectos econômicos, ambientais e objetivos sociais para preservar a saúde e o bem-estar da população. O fornecimento de água, durante 24 horas por dia, tem custos fixos que independem do volume consumido. A tarifa mínima visa cobrir esses custos fixos para manter o sistema em funcionamento.
A eventual extinção da tarifa mínima trará impactos no programa de investimentos e obras e nas manutenções dos sistemas de abastecimento e de esgoto sanitário.
Em Cascavel, 18% dos clientes residenciais estão na faixa de consumo de até 5 m³ por mês.