A Lei nº 13.639/2018 criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e seus respectivos Conselhos Regionais.
Os Conselhos Federais dos Técnicos Industriais e dos Técnicos Agrícolas já foram criados, tendo sido realizado o processo de transição referente aos Técnicos Industriais.
Agora, encontra-se em andamento o processo de transição referente à saída dos Técnicos Agrícolas.
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A categoria denominada de Técnicos Agrícolas é muito ampla, abrangendo as seguintes modalidades ou especialidades, constantes da Resolução 473/2002 do Confea:
Técnico Agrícola
Técnico em Agropecuária
Técnico em Açúcar e Álcool
Técnico em Agricultura
Técnico em Agropecuária
Técnico em Aquicultura
Técnico em Beneficiamento de Madeira
Técnico em Bovinocultura
Técnico em Carnes e Derivados
Técnico em Cooperativismo
Técnico em Enologia
Técnico em Frutas e Hortaliças
Técnico em Horticultura
Técnico em Irrigação e Drenagem
Técnico em Laticínios
Técnico em Meteorologia
Técnico em Pecuária
Técnico em Pesca
Técnico em Piscicultura
Técnico Florestal
Técnico em Cafeicultura
Técnico em Zootecnia
Técnico em Jardinagem
Técnico em Infraestrutura rural
Técnico em Paisagismo
Técnico em Agroecologia
Técnico em Agronegócio
Técnico em Fruticultura
Seguem algumas perguntas e respostas acerca desse processo de transição, para melhor orientar os profissionais e as empresas da área agrícola. Esse questionário foi elaborado com base na Nota Técnica nº 0288474/2019 do Confea.
1-O Crea-PR emitirá boletos das anuidades de 2020 para os profissionais acima relacionados?
Não. A anuidade de 2020 deverá ser paga diretamente ao Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas quando da sua efetiva instalação. As anuidades dos exercícios de 2019 e anteriores ainda são devidas ao Crea.
2-Até quando o Crea vai fiscalizar os técnicos agrícolas e emitir autos de infração relativos às leis 5.194/66, 6.496/77 (ART) e Decisão Normativa nº 111/2017 (acobertamento profissional)?
Até 17/02/2020. Se o fato gerador da infração ocorrer até essa data, os processos terão prosseguimento normalmente no Crea-SC, não dispondo a Lei 13.639/18 em sentido contrário.
3-E com relação às infrações ao Código de Ética?
Todos os processos éticos em tramitação não transitados em julgado até 17/02/2020 serão encaminhados ao Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas.
4-Até quando o Crea vai aplicar penalidades de cancelamento de registro profissional com base na Resolução 1.090/2017?
Até o dia 17/02/2020. A partir dessa data, todos os processos em tramitação serão encaminhados ao Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas.
5-Até quando o Crea poderá registrar novos técnicos agrícolas e tomar decisões relativas a atribuições profissionais e cadastramento de cursos de técnico agrícola?
Até 17/02/2020, quando se encerra o vínculo dos técnicos agrícolas com o Sistema Confea/Crea. Os processos em andamento serão encaminhados ao Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas.
6-Qual o procedimento para novo registro/visto de pessoa jurídica que apresentar como responsável técnico somente Técnico Agrícola?
A partir de 17/02/2020 somente serão aceitos registros/vistos de pessoas jurídicas que possuam profissionais do sistema Confea/Crea como responsáveis técnicos. Os processos que apresentarem como responsável técnico somente Técnico Agrícola que entrarem até essa data serão analisados e posteriormente remetidos ao Conselho dos Técnicos Agrícolas.
7-Como devem proceder as pessoas jurídicas já registradas que possuem somente técnico agrícola como responsável técnico?
Após 17/02/2020, as pessoas jurídicas que pretenderem continuar registradas no Crea devem indicar novo responsável técnico, de nível superior. Caso não queiram permanecer no Crea, deverão requerer a baixa do registro no Crea-SC. As pessoas jurídicas serão notificadas pelo Crea a indicar novos responsáveis técnicos, profissionais com registro no Sistema Confea/Crea, sob pena de cancelamento de registro.
8-Como devem proceder as pessoas jurídicas que precisarem de uma Certidão de Pessoa Jurídica do Crea-SC durante o período de transição?
O Crea liberará as Certidões de Pessoa Jurídica para as empresas que estiverem quites com o Conselho com relação à anuidade de 2019, com validade até 31/03/2020.
9-Como devem proceder as pessoas jurídicas já registradas que possuem como responsáveis técnicos tanto técnico agrícola quanto outros profissionais do sistema Confea/Crea?
A partir de 17/02/2020, os Técnicos Agrícolas serão EXCLUÍDOS dos quadros técnicos constantes no registro das pessoas jurídicas, devendo estas pessoas jurídicas solicitar a revisão do seu registro através do e-mail [email protected].
10-Quais são os contatos do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas?
Endereço: SMPW Quadra 3, Bloco B, sala 26 – Ed. Banshop – Núcleo Bandeirante, Brasília/DF – CEP 71.735-300. e-mail: [email protected] e www.cfta.org.br