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TCE recomenda a Uraí aditar contrato para corrigir eventuais repasses atrasados

31/07/19 às 14:53 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o Município de Uraí, no Norte Pioneiro, realize termo aditivo ao contrato eventualmente assinado para a prestação de serviços de limpeza de caixas d'água, dedetização, desratização e extermínio de pragas nas dependências da prefeitura. O aditamento aconselhado deve prever a correção monetária de possíveis pagamentos atrasados à empresa contratada.

A recomendação foi feita em processo originado em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Insect Comércio Dedetização e Serviços Ltda. O TCE-PR considerou procedente o apontamento feito pela interessada, de que o edital do Pregão Presencial nº 7/2018 não estipulava a atualização financeira de parcelas eventualmente pagas em atraso pela administração municipal à vencedora do certame.

Em função da omissão contrariar o estabelecido na Lei de Licitações, o Tribunal multou individualmente em R$ 3.119,70 o prefeito de Uraí, Carlos Roberto Tamura (gestão 2017-2020), e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Willer Carneiro da Silva. A importância é válida para pagamento em julho.

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As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada multa totaliza 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou os posicionamentos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 3 de julho. No dia 16 de julho, o prefeito, Carlos Roberto Tamura, recorreu da decisão contida no Acórdão nº 1852/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10, na edição nº 2.096 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão original.

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