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Trabalhadores e Empregadores da Construção Civil devem ficar atentos às regras do Decreto Municipal

06/04/20 às 11:16 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Decreto Municipal 15.361 de 03 de abril de 2020, publicado no último sábado (4), reforçou as orientações sobre as medidas de segurança que estabelecimentos e prestadores de serviços devem tomar para o funcionamento. Entre eles, a construção civil segue com regras importantes para a proteção da saúde dos trabalhadores e empregadores.

Os artigos 5º e 6º do Decreto, mencionam regras quanto a quantidade de profissionais durante a execução do serviço, flexibilidade no horário das refeições, além da troca de turnos.

Conforme o decreto, os estabelecimentos industriais e de construção civil com número de funcionários maior ou igual a 50, deverão intensificar os cuidados preventivos de combate à Covid-19, inclusive no transporte de seus colaboradores. Há orientação sobre o escalonamento em horários das refeições, entrada e saúde de funcionários.

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Conforme Neri Wagner Gehlen, gerente da Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), desde o início da pandemia há um intenso trabalho na questão de atendimento de denúncias e reclamações que tem surgido de empresas de vários segmentos. A partir disso, equipes da Vigilância realizam a investigação para apurar os fatos e tomam as medidas administrativas.

 Em relação as indústrias de grande porte e a construção cívil, a VISAT vem recebendo o chamado Plano Interno de Contingência do Coronavírus, conforme descrito no Decreto Municipal 15.313 em seu art 10º.

 “A maioria das empresas com mais de 100 funcionários já entregou e, quanto as obras, o Sinduscon elaborou um plano para as empresas com menos de 50 funcionários seguirem e as que tem acima de 50 colaboradores, com obras em andamento, temos solicitado para que elas elaborem seus planos e nos envie”, finalizou Gehlen.


Assessoria

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