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Após recurso, TCE-PR considera contas de 2012 de Guaíra regulares com ressalvas

15/04/19 às 16:31 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente o Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Guaíra (Região Oeste) Manoel Kuba (gestão 2009-2012), que questionou o mérito do Acórdão de Parecer Prévio nº 468/14, emitido pela Segunda Câmara da corte. Com a nova decisão, as contas de 2012 do município passaram a ser consideradas regulares com ressalvas e a multa que havia sido aplicada ao ex-gestor foi afastada.

Essa foi a segunda vez em que Kuba recorreu da decisão, pois o Tribunal já havia negado Recurso de Revista interposto por ele em 2016 sobre o mesmo processo. O balanço daquele exercício havia recebido parecer desfavorável em razão de infração ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que estabelece que a contratação de consultorias jurídica e contábil somente pode ser admitida para a prestação de serviços que exijam notória especialização.

Em função disso, foi considerada irregular a contratação, feita pela prefeitura, das empresas Paraná Consultoria Empresarial e Municipal Ltda. e SVZ Assessoria e Consultoria Ltda. A decisão original ainda ressalvou o resultado deficitário das fontes não vinculadas e a contratação de especialidades médicas.       

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Em sua defesa, o recorrente alegou que os serviços prestados pelas contratadas tinham como objetivo o aperfeiçoamento técnico de diversos setores. Além disso, ele afirmou que, na época, o município já contava com servidor efetivo responsável pela contabilidade, conforme estabelecido no Prejulgado nº 6. Os argumentos não foram aceitos pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), que opinaram pelo não-provimento do recurso.

           

Decisão

Ao votar, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, discordou do posicionamento adotado pela unidade técnica e pelo órgão ministerial. Para ele, os R$ 59.527,56 gastos com a contratação das empresas, por representarem apenas 0,1% do total das despesas do município em 2012, não são capazes de contaminar as contas do gestor como um todo.

Além disso, o relator destacou que, segundo a jurisprudência do Tribunal e o princípio da razoabilidade, o fato de as contratações não terem se repetido no exercício seguinte deve ser levado em consideração. Dessa forma, a irregularidade foi convertida em ressalva.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de março. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 52/19 - Tribunal Pleno, publicado em 20 de março, na edição nº 2.021 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O processo transitou em julgado em 29 de março. O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guaíra. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: TCE

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