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Comércio atacadista de frutas e verduras poderá abrir no aniversário da cidade

24/09/18 às 12:22 - Escrito por Redação Tarobá News
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Foi aprovada pela Câmara nesta segunda-feira (24) uma mudança na Lei Municipal nº. 5.689/2010 que define a data de aniversário e especifica quais são os comércios que podem ou não abrir no feriado. Com a proposição do vereador Valdecir Alcântara (PSL), ficam dispensados do cumprimento da lei também as empresas atacadistas de hortifrutigranjeiros.

“O feriado de aniversário do município é extremamente importante, mas não podemos prejudicar comerciantes que lidam com produtos que são altamente perecíveis e precisam ser comercializados rapidamente, sob o risco de estragarem e gerarem prejuízo”, justificou o parlamentar. Valdecir explicou ainda que a mudança foi bastante discutida com vendedores da Ceasa e também com trabalhadores, para que o ponto seja facultativo e sejam pagas devidamente as horas trabalhadas extraordinariamente.

Comemorado desde 2010 no dia 14 de novembro, o feriado que marca o aniversário do município de Cascavel sempre foi objeto de discussão. Durante 23 anos o aniversário foi celebrado em dezembro, mês da posse do primeiro prefeito e não em novembro, quando o município foi efetivamente criado.

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A prefeitura regulamentou através de decreto quais os estabelecimentos autorizados a funcionar no feriado de 14 de novembro. Na lei em vigor fica expressamente proibido o “funcionamento de qualquer tipo de estabelecimento comercial, industrial, shopping centers, escolas públicas e particulares, faculdades e universidades, escritórios de todos os segmentos ou qualquer outro tipo de prestação de serviço”. No entanto, são mantidos os serviços essenciais à população, tais como atendimento médico, como: hospitais, Unidades Básicas de Saúde, farmácias, Pronto Atendimento Continuado - PAC I e II, SIATE e SAMU. Podem abrir ainda as panificadoras; hotéis, pensões e similares; restaurantes, bares, cafés, confeitarias, leiterias e sorveterias; postos de combustíveis, estabelecimentos de prestação de serviços funerários, praças de diversão, praça de alimentação e cinemas localizados em shopping center e locadoras de filmes.

O não cumprimento por parte dos estabelecimentos acarretará em penalidades que serão impostas pela Secretaria de Finanças, em conjunto com o Procon. Pela lei a multa é de 500 UFM (Unidades Fiscais do Município) na primeira infração, o que representa cerca de 20 mil reais, de 1000 UFMs na segunda infração e de cassação de alvará de funcionamento na terceira infração.

 Assessoria de Imprensa/CMC

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