Vence no dia 10 de janeiro a parcela do IPVA, para quem optar por pagamento a vista. Já para quem for parcelar, deverá pagar a primeira cota no dia 22 de janeiro. O imposto pode ser pago em até três vezes. Para ver o calendário clique aqui.
Nos boletos enviados pela Secretaria da Fazenda estão dados do veículo, valores do imposto, forma de pagamento e as guias para recolhimento à vista (com desconto) ou da primeira e da segunda parcelas. Os que fizerem opção pelo parcelamento receberão nova correspondência com a guia para recolhimento da terceira parcela.
O Paraná conta com 4,3 milhões de veículos tributados e 2,61 milhões não tributados. A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1998).
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Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.
A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
Fonte: AEN