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Londrina: Câmara abre prazo para emendas em PL de comércio 24 horas

02/08/22 às 09:58 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Câmara Municipal de Londrina abre nesta terça-feira (2) o prazo de sete dias para apresentação de emendas ao projeto de lei (PL) nº 2/2021 antes da votação em primeira discussão.


O PL, apresentado pela vereadora Jessicão (PP), altera o inciso I do artigo 16 do Código de Posturas Municipal (lei nº 11.468/2011), para permitir que as atividades de comércio varejista, de modo geral, funcionem todos os dias durante 24 horas.


Conforme a justificativa do PL, a intenção é garantir a liberdade de funcionamento conforme a necessidade de cada ramo empresarial e favorecer o consumidor, que poderá realizar suas compras em horários diferenciados. A vereadora autora também argumenta que, durante a pandemia de covid-19, a ampliação do horário de funcionamento pode evitar aglomerações nestes estabelecimentos.

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A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto.


O Sindecolon afirmou que a mudança pode afetar a vida de aproximadamente 20 mil comerciários em Londrina e que tamanha flexibilização exporia os funcionários a possível abuso no cumprimento de jornada de trabalho. Conforme o sindicato, a entidade tem hoje, com diversas empresas do comércio, Acordos Coletivos que observam o interesse patronal em ampliar a abertura de suas atividades, mas com contrapartidas trabalhistas aos comerciários.


A CMTU informou que algumas medidas de flexibilização adotadas na pandemia de covid-19 não obtiveram a adesão necessária para seu perfeito funcionamento, entre elas o escalonamento dos horários de funcionamento das atividades econômicas para desconcentrar os chamados “horários de pico”.


A Secretaria Municipal de Defesa Social, responsável pela Guarda Municipal, afirmou não ser contrária ao projeto, mas ressaltou que o funcionamento do comércio varejista, todos os dias, durante 24 horas, mudaria o cenário da segurança local, devido ao aumento do fluxo de pessoas e veículos nas ruas, situação que tende a ampliar a prática de infrações penais, principalmente de natureza patrimonial.


Conforme o Regimento Interno da Câmara, os projetos que tratem de código, consolidação, estatuto, regimento e plano seguem tramitação especial, com prazo para apresentação de emendas antes e após o primeiro turno de deliberação.

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