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Decreto autoriza retorno das aulas presenciais em escolas particulares de Toledo

23/10/20 às 14:27 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Prefeitura de Toledo publicou um novo decreto autorizando a retomada de aulas presenciais nas escolas particulares de Toledo. 

A decisão que foi publicada na quinta-feira (22), determina que alunos de educação infantil e médio podem voltar para as aulas, mas as creches continuam suspensas. 

As escolas que decidiram voltar as atividades devem seguir várias medidas sanitária, estipuladas pela Secretaria de Saúde:

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PROTOCOLO SANITÁRIO PARA ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE TOLEDO

 I – Procedimentos Gerais 

a) Cada instituição deverá apresentar um plano de trabalho de medidas sanitárias, higienização e garantia de distanciamento entre as pessoas no ambiente escolar e salas de aula; 

b) Cada instituição deve instituir um monitor para a fiscalização das medidas de contingenciamento, sendo registradas as ocorrências e as medidas instituídas para correções; 

c) Submeter à Comissão Intersetorial a análise e deliberação sobre as ações, planos de contingência, prevenção e diretrizes de cada instituição. 

II – Distanciamento Físico a) Organizar a recepção dos alunos nas respectivas salas de aula, evitando aglomerações no pátio e saguão da instituição; 

b) Demarcar no chão o espaçamento de 1,5 metro em todos os locais com risco para aglomeração e formação de filas; 

c) Demarcar o espaçamento de 1,5 a 2,0 metros para ocupação das carteiras entre os alunos; 

d) Manter as carteiras na sala de aula, ocupando-as de forma intercalada entre os alunos, identificando as carteiras que não serão utilizadas e com atenção para não manter excesso de carteiras na sala de aula; 

e) Proibir atividades em grupos de alunos e professores; 

f) Orientar os alunos para a troca de máscaras a cada 4 horas, acondicionando as usadas em saco plástico próprio para higienização em casa; 

g) Elaborar rotinas de revezamento dos horários de entrada, saída, recreação, alimentação e demais deslocamentos coletivos dos estudantes no ambiente escolar, obedecendo às demarcações; 

● Caso a instituição de ensino possua apenas um portão de entrada e saída, deverá realizar a entrada de forma escalonada. Na existência de dois ou mais portões, sugere-se destinar um portão para entrada e outro para saída, visando a facilitar a aferição de temperatura e ao melhor controle de fluxo; 

● Na entrada e saída da instituição de ensino é necessário proceder à aferição de temperatura com termômetros infravermelhos, sem contato direto com a pele, e à higienização das mãos com álcool gel 70%. Alunos que apresentarem temperatura superior a 37° deverão ser encaminhados para uma sala definida como de isolamento, quando não estiverem acompanhados dos pais; 

h) Manter os ambientes arejados e ventilados, permanecendo com as janelas abertas, mesmo com o uso do ar condicionado; 

i) Orientar os profissionais e alunos quanto à higienização das mãos, efetuando-a diversas vezes durante o período de aula, com álcool gel 70% e água e sabão, quando necessário; 

j) Evitar o compartilhamento de objetos pessoais, como toalhas, máscaras, talheres, canetas, celulares, brinquedos, lápis de cor e apontador; 

k) Manter preferencialmente os materiais dos alunos na unidade escolar, a fim de evitar qualquer tipo de contaminação; 

l) Alertar sobre a proibição de cumprimentos como abraços, beijos e apertos de mão; 

m) Criar estações de higiene: lavatórios/pias com dispensador de sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e dispensadores com álcool em gel 70% em pontos de maior circulação, sendo necessário dispensador de álcool gel com acionamento no pé, quando possível; 

n) Realizar campanha informativa aos pais ou responsáveis, orientando para aferirem a temperatura do estudante antes de ir para a instituição de ensino e ao retornar, bem como para monitorarem possíveis sintomas da Covid-19 em casa; 

o) Desativar bebedouros com disparo para boca e incentivar a utilização de garrafinhas individuais; 

p) Orientar para que se evite, ao máximo, encostar-se às superfícies de alto toque em locais públicos (ex.: botões do elevador, maçanetas, corrimãos, etc.) 

q) Implantar, nos corredores, o sentido único, para coordenar os fluxos de entrada, circulação e saída de alunos e trabalhadores, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas; 

r) Escalonar os horários de intervalo, refeições, bem como horários de utilização de ginásios, bibliotecas, pátios, entre outros, quando estes se fizerem necessários, com o objetivo de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração de alunos e trabalhadores nas áreas comuns; 

s) Evitar o acesso de pais, responsáveis, cuidadores e/ou visitantes no interior das dependências dos estabelecimentos de ensino, devendo, nos casos em que o acesso ocorrer, ser preservadas as regras de distanciamento mínimo obrigatório, uso de máscara, registro de hora e local de acesso e aferição de temperatura; 

t) Respeitar o limite definido para capacidade máxima de pessoas em cada ambiente, em especial em salas de aulas, bibliotecas e demais ambientes compartilhados, afixando cartazes informativos nos locais; 

● Orientar pais e responsáveis sobre as demais demandas de atendimento ao público, as quais deverão ser realizadas preferencialmente de forma on-line ou via telefone. Importante: o retorno às aulas presenciais de estudantes com doenças crônicas como asma, hipertensão, diabetes, disfunções da imunidade, cardiopatias congênitas, por exemplo, deve ser avaliado caso a caso, em uma análise conjunta entre os pais/responsáveis, profissionais de saúde e profissionais da educação. Além disso, o cumprimento das orientações deste documento deve ser mais rigoroso para esses estudantes após o retorno presencial dos mesmos (Ministério da Saúde, 2020).

Para voltar com os atendimentos, as instituições deverão cumprir todos os protocolos e medidas sanitárias estipuladas pelo município.

Veja o decreto completo: Orgao_Oficial_2740_22102020-assinado.pdf

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