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STF define data limite para acesso a educação infantil e fundamental

19/10/18 às 10:29 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Secretaria de Educação de Toledo (Smed) divulgou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) à respeito do Corte Etário, ou seja, da idade limite para acesso das crianças à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental. A decisão foi tomada no dia 1º de agosto e será adotada de forma unificada em todo o território nacional. A matéria foi amplamente debatida pelo Conselho Nacional de Educação, pelos conselhos estaduais e por profissionais ligados à educação. 

Após o julgamento do STF, no dia 13 de setembro o Conselho Nacional de Educação estabeleceu os pareceres sobre as matrículas observando o Corte Etário. De acordo com as novas regras fica decidido que:

A Secretária de Educação, Edna Amaral, explica que as medidas só serão válidas para as crianças que efetivaram matrícula após 14 de setembro de 2018 ou para matrículas novas em 2019. 

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“As crianças que estão matriculadas hoje e frequentando as aulas não terão corte etário, elas seguem o curso normal. Ou seja, a regra não se aplica para elas”, esclarece. Ela também reforça a importância da decisão, que agora unifica os padrões de acesso à educação em todo o território nacional. 

“Essa decisão é importante, pois fixa uma norma geral para todo o país. Na prática, será necessária uma mudança na metodologia de trabalho de modo que essas crianças possam avançar no processo de ensino e aprendizagem, principalmente no processo de alfabetização”, opina Edna. 

A discussão sobre o tema é antiga e agora com a manifestação do Supremo Tribunal e do Conselho Nacional de Educação unifica as regras em todos os municípios. Mesmo tendo sistema próprio, o Conselho Municipal de Educação teve que se adequar às novas normas.

A regra vale para a rede particular também

A Educação Infantil da rede privada segue as normas e orientações do Conselho Municipal de Educação. E o Ensino Fundamental (do 1º ao 5º ano) segue as orientações do Conselho Estadual de Educação. Ou seja, também terão que seguir as novas regras vigentes. 

Instruções para matrículas para o ano letivo de 2019

Período de matrículas e rematrículas:

Rematrículas para Pré II   - Dias 9 e 12 de Novembro de 2018

Matrículas novas para Pré I e Pré II - Dias 13 e 14 de Novembro de 2018

Rematrículas para 1ºs e 2ºs anos - Dias 22 e 23 de Novembro de 2018

Matrículas novas para 1ºs e 2ºs anos - Dias 26 e 27 de Novembro de 2018

Rematrículas para 3ºs, 4ºs e 5ºs anos - Dias 12 e 13 de Dezembro de 2018

Matrículas novas 3ºs, 4ºs e 5ºs anos  - Dia 17 de Dezembro de 2018

Matrículas dos remanescentes (Não matriculados nas datas anteriores) - Dias 30 e 31 de Janeiro de 2019

Educação de Jovens e Adultos (EJA)  - De 26/11 a 30/11 de 2018

- De 30 e 31 de Janeiro 2019

- De 22 a 26 de Julho de 2019

Rematrículas para crianças dos CMEIs  - De 29/10 a 01/11/2018

DOCUMENTOS para MATRÍCULA

1. Certidão de Nascimento, fotocópia LEGÍVEL, conferir com a original.

2. Comprovante de endereço, para REMATRÍCULA e MATRÍCULA.

a. Se a fatura da COPEL não estiver em nome dos pais ou responsáveis legais da criança, exigir mais um comprovante, em nome dos pais ou responsáveis legais, podendo ser CÓPIA: do carnê de IPTU, da SANEPAR, contrato de aluguel, conta de telefone fixo,

outros.

3. Cópia do cartão SUS.

4. Declaração de atualização de vacinação fornecida pela Unidade Básica de Saúde.

5. Histórico Escolar ou Declaração da escola de origem (transferências recebidas).

6. EJA: RG (legível), Certidão de Nascimento ou Casamento, além dos documentos acima.

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