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STF nega recurso do Estado e mantém autonomia universitária da UEL e UEM

11/04/18 às 12:20 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do Estado do Paraná e manteve acórdão que reconheceu a autonomia universitária para a UEL e UEM. Confira abaixo o Boletim Informativo divulgado pela reitoria da UEL na tarde desta terça-feira (10).

BOLETIM INFORMATIVO

ASSUNTO: STF NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO ESTADO, E MANTÉM O ACÓRDÃO QUE RECONHECEU AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA À UEL E UEM

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Como é do conhecimento de toda a comunidade universitária, a Reitoria continua lutando administrativa, política e juridicamente para assegurar a autonomia universitária, cujas ações envolveram intensa defesa da autonomia nos processos judiciais em curso, inclusive no Recurso Extraordinário que estava pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

E, neste último dia 03 de abril (publicado em 06/04/2018), o Ministro do STF, LUÍS ROBERTO BARROSO, negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Paraná contra o Acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que assegurou a autonomia universitária à UEL e à UEM, em 1992.

Destacamos que o ato administrativo do Estado do Paraná que ofendeu a autonomia, conforme reconhecido pelo Acórdão, era de que "não haveria liberação de pagamento de pessoal a partir do mês de fevereiro, sem que haja implantação no SIAP e a análise de custo".

Em sua argumentação o Ministro reconheceu que o ato administrativo referido feria a autonomia universitária: "Observa-se que o secretário estadual, ao condicionar a liberação de pagamento de pessoal a uma análise prévia de custo, acabou indo além de sua prerrogativa legítima de controle, ferindo de fato a autonomia das universidades públicas prevista no art. 207 da Constituição Federal, uma vez que o controle exercido pelo Executivo sobre as universidades acabaria significando um poder de veto sobre a gestão financeira do pessoal".

Concluindo sua decisão, o eminente Ministro destaca "Conclui-se que o controle externo das universidades públicas é válido e não fere a autonomia universitária prevista no texto constitucional. No entanto, na presente hipótese, o condicionamento da análise prévia dos custos para a liberação de pagamento de pessoal acabou se mostrando abusivo e desarrazoado".

A Reitoria reafirma sua disposição em continuar envidando todos os esforços para consolidar a autonomia universitária.

(Agência UEL)

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