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TCE cobra medidas de segurança em 124 escolas sem laudo dos bombeiros

05/12/18 às 15:20 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas está cobrando de 19 municípios paranaenses a adoção de medidas para a obtenção do Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros de 124 pré-escolas e creches. Essas prefeituras receberam, em agosto, Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), em que o TCE-PR solicita a realização dos trâmites necessários à obtenção do laudo. Caso as medidas não sejam adotadas, os gestores estarão sujeitos a responder processos administrativos no Tribunal de Contas.

Estão nesta situação Antonina, Cândido de Abreu, Candói, Capitão Leônidas Marques, Douradina, Guaraqueçaba, Imbaú, Inácio Martins, Marilena, Paraíso do Norte, Pinhão, Piraí do Sul, Reserva, Rio Branco do Sul, Santa Fé, Santa Maria do Oeste, São Jerônimo da Serra, São João do Triunfo e Teixeira Soares. Eles integram o grupo de 40 municípios que tiveram pré-escolas e centros municipais de educação infantil (CMEIs).  visitados por analistas do TCE-PR durante as auditorias do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2016.

Desse grupo, 35 não apresentaram, no momento da fiscalização, Certificado de Regularidade do Corpo de Bombeiros. Segundo a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), dez municípios regularizaram a situação entre a realização da auditoria e o início do monitoramento pela unidade: Floraí, General Carneiro, Ipiranga, Ivaí, Mangueirinha, Jaguariaíva, Ortigueira, Palmital e Rebouças - esses dois últimos de modo parcial. Outros seis adotaram providências para a emissão do laudo dos bombeiros de suas pré-escolas e CMEIs após o início do monitoramento da CMEX: Imbituva, Curiúva, Cruz Machado, Mallet, Laranjal e Nova Olímpia.

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Falta de extintores

Os principais problemas de segurança identificados na auditoria do TCE-PR foram a falta de extintores de incêndio, a falta de sinalização e iluminação para a saída de emergência e o uso de botijões de gás dentro das instalações das pré-escolas e dos CMEIs.  A avaliação da segurança foi baseada em normas do Corpo de Bombeiros (NPT 028) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050) e em Resolução da Secretaria de Estado da Saúde (162/2005).

"Estar com as instalações adequadas às normas de segurança não garante que não possa ocorrer algum incêndio, mas com certeza minimiza, e muito, o risco de isso acontecer. Todo pai quando deixa seu filho na escola quer ter a garantia de que, no tempo que a criança permanecer na sala de aula, estará em uma edificação que foi certificada pelos bombeiros", afirma o analista de controle Marcelo Lopes, coordenador da CMEX.

O gerente de Monitoramento da CMEX, Ricardo Labiak Olivastro, destaca a necessidade da atuação do controle social na questão da segurança das escolas. "É importante que as associações de pais e mestres, os grêmios e os observatórios sociais de cada localidade tenham ciência das escolas que não estão certificadas, para cobrar, conjuntamente com o Tribunal de Contas, da direção da escola e do prefeito a imediata regularização."

 

Auditoria na educação

Além da análise do espaço físico de pré-escolas e CMEIs - que atendem crianças até cinco anos -, a auditoria do PAF 2016 avaliou outros dois aspectos: o alinhamento entre os objetivos dos Planos Municipais de Educação com os instrumentos utilizados para atingi-los; e o quadro de pessoal que atua na educação infantil. O principal objetivo da PAF 2016 na área da educação foi auditar o cumprimento, pelos municípios, da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, que estabelece a universalização do acesso à pré-escola para as crianças entre quatro e cinco anos e a ampliação do acesso à creche para crianças até três anos.

Os servidores do TCE-PR analisaram 306 unidades de educação infantil, onde estudam mais de 29.200 crianças, dos 40 municípios auditados. Desse total, eles estiveram presencialmente em 242 - em viagens que somaram 24.400 quilômetros percorridos, entre 13 de junho e 7 de outubro de 2016. Das 306 pré-escolas e CMEIs auditados, 78% possuíam licença vigente da Vigilância Sanitária e apenas 6% apresentaram licença válida junto ao Corpo de Bombeiros.

 

Oportunidade de correção

Nos Relatórios de Auditoria, os analistas do Tribunal de Contas fizeram às administrações municipais uma série de recomendações, cujo cumprimento está sendo monitorado pela CMEX ao longo de 2018, com a emissão de Apontamento Preliminar de Acompanhamento quando necessário. Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

PAFs 2016 e 2017

Em relação ao PAF 2016, a CMEX está monitorando o cumprimento das recomendações feitas pelo TCE-PR a 70 entes municipais - 61 prefeituras e 9 câmaras de vereadores - nas áreas da educação infantil, gestão da folha de pagamentos e regimes próprios de previdência social (RPPSs). No total, estão sendo monitoradas 372 recomendações de melhorias.

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 e 2017 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

 

PAFs 2018 e 2019

Neste ano, o TCE-PR realizou, no âmbito do PAF 2018, auditorias presenciais em 107 municípios do Paraná.  As áreas avaliadas foram as de saúde, educação, meio ambiente, pavimentação, transporte coletivo, regularização fundiária, controles internos, receita municipal, programas co-financiados por organismos internacionais de crédito, validação de informações relativas ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), e inspeções determinadas por acórdãos ou despachos processuais.

Em 14 de novembro, o Pleno do TCE-PR aprovou o PAF de 2019. No próximo ano serão realizadas auditorias em seis áreas prioritárias: educação, habitação, saneamento, saúde, transporte e urbanismo. O documento prevê a realização de auditorias e inspeções in loco em cerca de 100 municípios, além de acompanhamento remoto das administrações municipais, como forma de ampliar a cobertura do controle externo em todas as regiões do Estado.

 

RELAÇÃO

As pré-escolas e creches que, após o monitoramento do TCE-PR, ainda não apresentaram o Laudo de Vistoria dos Bombeiros.

ANTONINA

CMEI Dona Leonor

EM Prof. Gil Feres

EM Miranda Couto

EM Octavio Secundino

EM Professora Maria Rosa M. Cecyn

EM Professora Aracy Pinheiro

EM Professora Caetana Martins

EM Cleuza M. de L. Tagliatela

EM Professor Dr. João Paulino V. Filho

ERM Professora Olímpia Breyer

 

CÂNDIDO DE ABREU

CMEI Castelo da Alegria

ESM Cecília Sawczuk

ESM David Federmann

 

CANDÓI

EM Península do Cavernoso

EM Miguel Martim

EM do Campo Francisco Solano Bueno

CMEI Maria Irene Araújo Alves

 

CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

EM Terezinha Machado

CMEI Pequeno Anjo

EM do Campo dos Bandeirantes

EM Professor Laurindo Parmigiani

CMEI Albina Dallabrida

EM Santa Mônica

EM do Campo Bom Jesus

CMEI Primavera

 

DOURADINA

CMEI Campodoro

EM Drummond de Andrade

ERM Vila Formosa

 

GUARAQUEÇABA

CMEI Sonho de Criança

ERM João Luiz da Silva Júnior

EM Antônio Barbosa Pinto

ERM Brasilina Gomes da Costa

ERM Santa Terezinha

ERM Venceslau de Araújo

EM Salim do Carmo

 

IMBAÚ

EM Maria da Luz Vieira

EM Barão do Rio Branco

CMEI Mundo da Criança

CMEI Paraíso dos Anjos

EM Afonso Pena

EM Júlia Wanderley

 

INÁCIO MARTINS

CMEI Pequeno Mundo

EM Pedro Antônio Molinari

ERM Dona Amália Schimit Pereira

ERM Nossa Senhora Aparecida

ERM Margarida Alves

ERM Agostinho Ermelino de Leão Filho

 

MARILENA

EM Naymi A. Nasser

EM Padre Nelson A. Rech

CMEI Anjo da Guarda

CMEI José Henrique Palma

 

PARAÍSO DO NORTE

CMEI Francisca Coleta da Silva

EM 27 de Novembro

EM Professor Waigner Bento Pupin

 

PINHÃO

CMEI Cantinho do Céu

CMEI Jocemar Nestor

CMEI Santa Maria

CMEI Tia Clarinha

CMEI Tia Felicidade

CMEI Tereza Machado Kramer

CMEI Vereador Orlando Diogo

ERM Cipriano de Paula Santos

ERM Nova Divinéia

ESM Professora Eroni Santos Ferreira

ESM Professora Maristella Tussi

ESM Nossa Senhora da Glória

ERM Norberto Serápio Ferreira

ERM Nossa Senhora do Rocio

ESM Santa Terezinha

 

PIRAÍ DO SUL

CMEI Cacilda

CMEI Cecília

EM Pirahy

ERM Pedro Solek

EM Jorge Vargas

EM Maria Flora

 

RESERVA

CMEI Cantinho do Saber

CMEI Pequeno Príncipe

CMEI Pingo de Gente

CMEI Professora Maria de Lourdes Viana Miranda

CMEI Pedacinho do Céu

CMEI Escolinha Mágica

ESM Evangelina Bittencourt dos Santos

ESM Coronel Rogério Borba

ESM Frei Thomaz

ESM Ataíde Mendes Batista

ERM Benjamim Branco

ERM Francisco Alves Martins

ERM Frei Henrique Coimbra

ERM Marcos Lemes

ERM Presidente Venceslau Braz

 

RIO BRANCO DO SUL

EM Maria da Luz Christo Lima

ERM José Ribeiro de Cristo

ERM Luiz Segundo Fiorese

ERM Ribeirinha

CMEI Leony Pioly

CMEI Maria Luiza de Faria

 

SANTA FÉ

CMEI Professor Antônio Pedro Machado

CMEI Ivone Malavazi

CMEI Marly Batista e Silva

 

SANTA MARIA DO OESTE

CMEI Maria Ward

EM Balbina Almeida de Souza

EM Anibal Martins

EM Miguel Adur Filho

 

SÃO JERÔNIMO DA SERRA

CMEI Bruno e Eva

CMEI Padre Ladislau

CMEI São João Batista Bueno

CMEI Dom Bosco

CMEI São Judas Tadeu

CMEI Joaquina Maria Proença de Carvalho

CMEI Joaquina Maria Proença de Carvalho - Distrito de Taquara

EM Dom Bosco

EM São Judas Tadeu

 

SÃO JOÃO DO TRIUNFO

CEI Vó Nair

EM Prefeito Antônio Rafael Distéfano

 

TEIXEIRA SOARES

CMEI Mundo Encantado

CMEI Criança Feliz

EM Madre Rosa Rosato

EM Machado de Assis

 

CEI: Centro de Educação Infantil

CMEI: Centro Municipal de Educação Infantil

EM: Escola Municipal

ERM: Escola Rural Municipal

 

TCE PR


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