O Tribunal de Contas está cobrando de 19 municípios paranaenses a adoção de medidas para a obtenção do Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros de 124 pré-escolas e creches. Essas prefeituras receberam, em agosto, Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), em que o TCE-PR solicita a realização dos trâmites necessários à obtenção do laudo. Caso as medidas não sejam adotadas, os gestores estarão sujeitos a responder processos administrativos no Tribunal de Contas.
Estão nesta situação Antonina, Cândido de Abreu, Candói, Capitão Leônidas Marques, Douradina, Guaraqueçaba, Imbaú, Inácio Martins, Marilena, Paraíso do Norte, Pinhão, Piraí do Sul, Reserva, Rio Branco do Sul, Santa Fé, Santa Maria do Oeste, São Jerônimo da Serra, São João do Triunfo e Teixeira Soares. Eles integram o grupo de 40 municípios que tiveram pré-escolas e centros municipais de educação infantil (CMEIs). visitados por analistas do TCE-PR durante as auditorias do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2016.
Desse grupo, 35 não apresentaram, no momento da fiscalização, Certificado de Regularidade do Corpo de Bombeiros. Segundo a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), dez municípios regularizaram a situação entre a realização da auditoria e o início do monitoramento pela unidade: Floraí, General Carneiro, Ipiranga, Ivaí, Mangueirinha, Jaguariaíva, Ortigueira, Palmital e Rebouças - esses dois últimos de modo parcial. Outros seis adotaram providências para a emissão do laudo dos bombeiros de suas pré-escolas e CMEIs após o início do monitoramento da CMEX: Imbituva, Curiúva, Cruz Machado, Mallet, Laranjal e Nova Olímpia.
Leia mais:
Abertas matrículas para formação de docentes em curso integrado ao ensino médio
Quatro novos colégios devem passar por consulta para Programa Cívico-Militar
Nova lei estabelece como será feita a escolha de diretores das escolas municipais
Dezenove escolas do núcleo de Londrina participam de consulta pública
Falta de extintores
Os principais problemas de segurança identificados na auditoria do TCE-PR foram a falta de extintores de incêndio, a falta de sinalização e iluminação para a saída de emergência e o uso de botijões de gás dentro das instalações das pré-escolas e dos CMEIs. A avaliação da segurança foi baseada em normas do Corpo de Bombeiros (NPT 028) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050) e em Resolução da Secretaria de Estado da Saúde (162/2005).
"Estar com as instalações adequadas às normas de segurança não garante que não possa ocorrer algum incêndio, mas com certeza minimiza, e muito, o risco de isso acontecer. Todo pai quando deixa seu filho na escola quer ter a garantia de que, no tempo que a criança permanecer na sala de aula, estará em uma edificação que foi certificada pelos bombeiros", afirma o analista de controle Marcelo Lopes, coordenador da CMEX.
O gerente de Monitoramento da CMEX, Ricardo Labiak Olivastro, destaca a necessidade da atuação do controle social na questão da segurança das escolas. "É importante que as associações de pais e mestres, os grêmios e os observatórios sociais de cada localidade tenham ciência das escolas que não estão certificadas, para cobrar, conjuntamente com o Tribunal de Contas, da direção da escola e do prefeito a imediata regularização."
Auditoria na educação
Além da análise do espaço físico de pré-escolas e CMEIs - que atendem crianças até cinco anos -, a auditoria do PAF 2016 avaliou outros dois aspectos: o alinhamento entre os objetivos dos Planos Municipais de Educação com os instrumentos utilizados para atingi-los; e o quadro de pessoal que atua na educação infantil. O principal objetivo da PAF 2016 na área da educação foi auditar o cumprimento, pelos municípios, da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, que estabelece a universalização do acesso à pré-escola para as crianças entre quatro e cinco anos e a ampliação do acesso à creche para crianças até três anos.
Os servidores do TCE-PR analisaram 306 unidades de educação infantil, onde estudam mais de 29.200 crianças, dos 40 municípios auditados. Desse total, eles estiveram presencialmente em 242 - em viagens que somaram 24.400 quilômetros percorridos, entre 13 de junho e 7 de outubro de 2016. Das 306 pré-escolas e CMEIs auditados, 78% possuíam licença vigente da Vigilância Sanitária e apenas 6% apresentaram licença válida junto ao Corpo de Bombeiros.
Oportunidade de correção
Nos Relatórios de Auditoria, os analistas do Tribunal de Contas fizeram às administrações municipais uma série de recomendações, cujo cumprimento está sendo monitorado pela CMEX ao longo de 2018, com a emissão de Apontamento Preliminar de Acompanhamento quando necessário. Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.
PAFs 2016 e 2017
Em relação ao PAF 2016, a CMEX está monitorando o cumprimento das recomendações feitas pelo TCE-PR a 70 entes municipais - 61 prefeituras e 9 câmaras de vereadores - nas áreas da educação infantil, gestão da folha de pagamentos e regimes próprios de previdência social (RPPSs). No total, estão sendo monitoradas 372 recomendações de melhorias.
Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 e 2017 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.
PAFs 2018 e 2019
Neste ano, o TCE-PR realizou, no âmbito do PAF 2018, auditorias presenciais em 107 municípios do Paraná. As áreas avaliadas foram as de saúde, educação, meio ambiente, pavimentação, transporte coletivo, regularização fundiária, controles internos, receita municipal, programas co-financiados por organismos internacionais de crédito, validação de informações relativas ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), e inspeções determinadas por acórdãos ou despachos processuais.
Em 14 de novembro, o Pleno do TCE-PR aprovou o PAF de 2019. No próximo ano serão realizadas auditorias em seis áreas prioritárias: educação, habitação, saneamento, saúde, transporte e urbanismo. O documento prevê a realização de auditorias e inspeções in loco em cerca de 100 municípios, além de acompanhamento remoto das administrações municipais, como forma de ampliar a cobertura do controle externo em todas as regiões do Estado.
RELAÇÃO
As pré-escolas e creches que, após o monitoramento do TCE-PR, ainda não apresentaram o Laudo de Vistoria dos Bombeiros.
ANTONINA
CMEI Dona Leonor
EM Prof. Gil Feres
EM Miranda Couto
EM Octavio Secundino
EM Professora Maria Rosa M. Cecyn
EM Professora Aracy Pinheiro
EM Professora Caetana Martins
EM Cleuza M. de L. Tagliatela
EM Professor Dr. João Paulino V. Filho
ERM Professora Olímpia Breyer
CÂNDIDO DE ABREU
CMEI Castelo da Alegria
ESM Cecília Sawczuk
ESM David Federmann
CANDÓI
EM Península do Cavernoso
EM Miguel Martim
EM do Campo Francisco Solano Bueno
CMEI Maria Irene Araújo Alves
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
EM Terezinha Machado
CMEI Pequeno Anjo
EM do Campo dos Bandeirantes
EM Professor Laurindo Parmigiani
CMEI Albina Dallabrida
EM Santa Mônica
EM do Campo Bom Jesus
CMEI Primavera
DOURADINA
CMEI Campodoro
EM Drummond de Andrade
ERM Vila Formosa
GUARAQUEÇABA
CMEI Sonho de Criança
ERM João Luiz da Silva Júnior
EM Antônio Barbosa Pinto
ERM Brasilina Gomes da Costa
ERM Santa Terezinha
ERM Venceslau de Araújo
EM Salim do Carmo
IMBAÚ
EM Maria da Luz Vieira
EM Barão do Rio Branco
CMEI Mundo da Criança
CMEI Paraíso dos Anjos
EM Afonso Pena
EM Júlia Wanderley
INÁCIO MARTINS
CMEI Pequeno Mundo
EM Pedro Antônio Molinari
ERM Dona Amália Schimit Pereira
ERM Nossa Senhora Aparecida
ERM Margarida Alves
ERM Agostinho Ermelino de Leão Filho
MARILENA
EM Naymi A. Nasser
EM Padre Nelson A. Rech
CMEI Anjo da Guarda
CMEI José Henrique Palma
PARAÍSO DO NORTE
CMEI Francisca Coleta da Silva
EM 27 de Novembro
EM Professor Waigner Bento Pupin
PINHÃO
CMEI Cantinho do Céu
CMEI Jocemar Nestor
CMEI Santa Maria
CMEI Tia Clarinha
CMEI Tia Felicidade
CMEI Tereza Machado Kramer
CMEI Vereador Orlando Diogo
ERM Cipriano de Paula Santos
ERM Nova Divinéia
ESM Professora Eroni Santos Ferreira
ESM Professora Maristella Tussi
ESM Nossa Senhora da Glória
ERM Norberto Serápio Ferreira
ERM Nossa Senhora do Rocio
ESM Santa Terezinha
PIRAÍ DO SUL
CMEI Cacilda
CMEI Cecília
EM Pirahy
ERM Pedro Solek
EM Jorge Vargas
EM Maria Flora
RESERVA
CMEI Cantinho do Saber
CMEI Pequeno Príncipe
CMEI Pingo de Gente
CMEI Professora Maria de Lourdes Viana Miranda
CMEI Pedacinho do Céu
CMEI Escolinha Mágica
ESM Evangelina Bittencourt dos Santos
ESM Coronel Rogério Borba
ESM Frei Thomaz
ESM Ataíde Mendes Batista
ERM Benjamim Branco
ERM Francisco Alves Martins
ERM Frei Henrique Coimbra
ERM Marcos Lemes
ERM Presidente Venceslau Braz
RIO BRANCO DO SUL
EM Maria da Luz Christo Lima
ERM José Ribeiro de Cristo
ERM Luiz Segundo Fiorese
ERM Ribeirinha
CMEI Leony Pioly
CMEI Maria Luiza de Faria
SANTA FÉ
CMEI Professor Antônio Pedro Machado
CMEI Ivone Malavazi
CMEI Marly Batista e Silva
SANTA MARIA DO OESTE
CMEI Maria Ward
EM Balbina Almeida de Souza
EM Anibal Martins
EM Miguel Adur Filho
SÃO JERÔNIMO DA SERRA
CMEI Bruno e Eva
CMEI Padre Ladislau
CMEI São João Batista Bueno
CMEI Dom Bosco
CMEI São Judas Tadeu
CMEI Joaquina Maria Proença de Carvalho
CMEI Joaquina Maria Proença de Carvalho - Distrito de Taquara
EM Dom Bosco
EM São Judas Tadeu
SÃO JOÃO DO TRIUNFO
CEI Vó Nair
EM Prefeito Antônio Rafael Distéfano
TEIXEIRA SOARES
CMEI Mundo Encantado
CMEI Criança Feliz
EM Madre Rosa Rosato
EM Machado de Assis
CEI: Centro de Educação Infantil
CMEI: Centro Municipal de Educação Infantil
EM: Escola Municipal
ERM: Escola Rural Municipal
TCE PR