Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

TCE-PR suspende licitação da UEL para gerenciar descontos consignados em folha

22/04/19 às 10:27 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento da Concorrência nº 2/2018 promovida pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada na gestão de contratos consignados em folha de pagamento da instituição de ensino superior.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Expressocard Administradora de Cartões S/A. Na petição, a interessada alegou que o edital do certame apresenta a exigência irregular de apresentação de certificações do tipo ISO como critério de habilitação das concorrentes.

A peticionária argumentou ainda que o peso atribuído a esses certificados na fase de classificação das propostas pode indicar um possível direcionamento do processo licitatório, pois, na prática, seriam aprovadas apenas as empresas que apresentassem tais documentos.

Leia mais:

Imagem de destaque
EDUCAÇÃO

Abertas matrículas para formação de docentes em curso integrado ao ensino médio

Imagem de destaque
EM LONDRINA

Quatro novos colégios devem passar por consulta para Programa Cívico-Militar

Imagem de destaque
SAIBA MAIS

Nova lei estabelece como será feita a escolha de diretores das escolas municipais

Imagem de destaque
COLÉGIOS CÍVICO-MILITARES

Dezenove escolas do núcleo de Londrina participam de consulta pública

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu as alegações da Expressocard, destacando ainda que a documentação referente a essa licitação não está disponível em sua íntegra no site da UEL, o que fere a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

O despacho, de 15 de abril, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (17). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o reitor da instituição, Sérgio Carlos de Carvalho, e o pró-reitor de Administração e Finanças, Azenil Staviski, comprovem o cumprimento da decisão e apresentem seus esclarecimentos sobre o caso. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Informações ritificadas às 18h45

Fonte: TCE-PR

© Copyright 2023 Grupo Tarobá