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UEM restringe atividades para evitar transmissão da Covid-19

16/03/20 às 14:27 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Universidade Estadual de Maringá (UEM) emitiu nota explicando quais restrições adotará para conter a transmissão do coronavírus entre a comunidade universitária. 

Entre as medidas, estão o cancelamento da cerimônia de recepção dos calouros, além de outras atividades culturais e extensão. As aulas da pós-graduação também serão suspensas. 

Em relação ao inicio das aulas da graduação, a Universidade deverá fazer consulta ao CEP sobre possíveis alterações do Calendário Acadêmico, de acordo com os boletins epidemiológicos.

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Confira o comunicado na íntegra:

NOTA OFICIAL

Considerando as orientações do Ministério da Saúde para evitar a disseminação do coronavírus publicadas em 13/03/2020.

Considerando a Nota Informativa – coronavírus publicada pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná em 13/03/2020.

Considerando o contido no Plano de Contingência da Fiocruz diante da pandemia da doença pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) de 13/03/2020.

Considerando a manifestação do Grupo de Trabalho Técnico para gerenciamento de questões relativas ao COVID-19, instituído pela Portaria n. 105/2020-GRE/UEM.

A Universidade Estadual de Maringá resolve:

1.    Suspender, por tempo indeterminado, as aulas e matrículas da UNATI, PARFOR, bem como, visitas a museus e teatros.

2.    Suspender, por tempo indeterminado, as atividades esportivas, culturais, aulas de idiomas e outras atividades de extensão que envolvam aglomerações de pessoas.

3.    Cancelar a realização de eventos programados, dentro e fora da instituição, pelos próximos 60 dias, inclusive a Semana de Recepção aos Calouros.

4.     Cancelar as cerimônias públicas de colação de grau com a participação de familiares e convidados, realizando-as apenas com a presença dos formandos e de acordo as diretrizes encaminhadas pelo Cerimonial da UEM.

5.    Suspender as autorizações para viagens ao exterior, salvo exceções avaliadas pelos Comitês Técnico e Administrativo.

6.    Impor isolamento social, por 14 dias, para servidores e alunos assintomáticos que tenham regressado de viagens ao exterior a partir da sua data de retorno, devendo, neste caso, ser informado a chefia imediata, no caso de servidores, e ao coordenador de curso, no caso de alunos.

7.    Tomar especial atenção ao preenchimento do formulário de professor visitante, conforme Resolução n. 124/2018–CAD, sendo o isolamento social obrigatório nestes casos, independente do tempo de permanência da visita.

8. Estabelecer que reuniões institucionais, incluindo as dos Conselhos Superiores ocorram através de vídeo conferência.

9. Desencadear ações através do Grupo de Trabalho com orientações dentro da UEM, além de planos de ações para as próximas semanas

10. Monitorar em tempo real e fazer comunicados através de boletins frequentes.

11. Em relação ao inicio das aulas da graduação, fazer consulta ao CEP sobre possíveis alterações do Calendário Acadêmico, de acordo com os boletins epidemiológicos.

12. Suspender as aulas presenciais da pós-graduação (Stricto Sensu e Lato Sensu). As demais atividades poderão ser mantidas, seguindo as orientações para conter a propagação do coronavírus e em anuência com o Orientador ou Supervisor.

13. Recomendar o planejamento de atividades domiciliares e/ou a distância, para servidores acima de 60 anos de idade, sendo estas acordadas com a chefia direta.

14. Recomendar a procura das Unidades Básicas de Saúde para todos os servidores e alunos que apresentarem sintomas de febre alta, tosse ou dificuldade respiratória.

15.    Recomendar que se evite a presença em locais de aglomeração de pessoas.

16.    Recomendar que se evite cumprimentar as pessoas através de beijos, abraços ou apertos de mão.

17.    Recomendar a desinfecção de objetos tocados com frequência e a higienização constante das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%.

18. Recomendar a etiqueta respiratória (cobrir a boca com o antebraço flexionado ou lenço descartável ao tossir ou espirrar).

19. Os casos omissos e/ou não constantes neste documento serão analisados e posteriormente definidos.

A responsabilidade de atualização e/ou alteração destas orientações é do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 106/2020-GRE sendo o grupo de trabalho técnico, instituído pela portaria n. 105/2020-GRE, responsável por sua ativação.

As determinações contidas neste documento são válidas para o Câmpus da UEM em Maringá e seus e Câmpus Regionais.


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