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Após recurso, contas de 2013 do Fundo de Previdência do Estado estão regulares

16/08/18 às 17:29 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela Paranaprevidência contra a decisão expressa no Acórdão nº 3634/16 - Tribunal Pleno. Na decisão original, o TCE-PR havia concluído pela irregularidade das contas de 2013 do Fundo de Previdência do Estado do Paraná, de responsabilidade de Jayme de Azevedo Lima (gestor entre 1º e 27 de janeiro daquele ano), Jorge Sebastião de Bem (gestor entre 28 de janeiro a 16 de setembro) e Suely Hass (gestora entre 17 de setembro a 31 de dezembro).

O motivo da desaprovação das contas havia sido a realização de alterações orçamentárias por meio de resoluções do Conselho Diretor, que não são o instrumento adequado para esse fim. Cada responsável recebeu uma multa de R$ 1.450,98. Além da penalidade, os conselheiros fizeram determinações para o atual responsável pela Paranaprevidência.

A decisão foi alvo de dois recursos: um do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e o outro do Paranaprevidência. 

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Ministério Público de Contas

O MPC-PR ingressou com Recurso de Revista para que as ilegalidades apontadas no Parecer nº 5604/16 fossem reconhecidas como irregularidades pelo TCE-PR, com a consequente responsabilização dos gestores. Os apontamentos feitos pelo MPC-PR foram: utilização indevida de recursos do Fundo Previdenciário para cobertura de insuficiência financeira; e inércia dos gestores em adotar medidas para que a migração de segurados do Fundo de Previdência para os fundos Financeiro e Militar fosse devidamente acompanhada.

A Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) opinou pelo provimento parcial do recurso, para julgar irregular a utilização indevida de recursos do Fundo Previdenciário. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pelo não provimento do recurso porque os apontamentos feitos pelo MPC-PR já estão sob análise no processo de Tomada de Contas Extraordinária nº 117629/14. 

Paranaprevidência

No Recurso de Revista interposto pela Paranaprevidência, a entidade procurou sanar as irregularidades apontadas na decisão original. Quanto aos problemas com transparência, a recorrente alegou que tem se esforçado para o pleno atendimento dos requisitos previstos na legislação que rege a transparência pública, e que tal empenho pode ser comprovado no acesso ao seu Portal da Transparência.

Com relação à alteração orçamentária aprovada pelo Conselho Diretor, a Paranaprevidência alega que houve mudanças no sistema previdenciário no ano de 2012, sendo o ano de 2013 de transição para a contabilidade pública.

A 3ª ICE opinou pelo não provimento do recurso. Acompanharam o entendimento a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e o MPC-PR. Já Bonilha concluiu pelo provimento do recurso. Quanto ao portal da transparência, o relator afirmou que ainda permanecem algumas deficiências no portal. Porém, enfatizou que é visível o grande avanço na divulgação das informações.

Quanto às alterações orçamentárias, o conselheiro destacou que é preciso considerar que o exercício de 2013 foi o primeiro após a reestruturação do Plano de Custeio, havendo a necessidade de adequação à nova estrutura implementada. O relator também afirmou que, nos exercícios seguintes, as alterações foram feitas de modo correto.

TCE-PR

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