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Após recurso, TCE-PR emite parecer favorável às contas de Sertanópolis em 2013

20/06/19 às 16:01 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente o Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Sertanópolis, Aleocídio Balzanelo (gestões 2013-2016 e 2017-2020), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 253/15, emitido pela Segunda Câmara da corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município da Região Metropolitana de Londrina no exercício de 2013 e determinado a aplicação de multas ao gestor.

Naquela ocasião, o órgão colegiado do TCE-PR apontou que o valor apresentado da dívida fundada de precatórios notificados entre os anos de 2000 e 2012 não era compatível com o total das sentenças judiciais pendentes de pagamento no mesmo período. Segundo a decisão, estavam ausentes os valores relativos a decisões emitidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região (TRT-9). Além disso, a decisão original ressalvou o não encaminhamento da publicação do balanço patrimonial.

Em sua defesa, o gestor alegou que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) administrar o pagamento dos precatórios. Dessa forma, o município inscreveu na dívida apenas os valores encaminhados por essa corte, os quais divergem daqueles informados pelo TRT-9. Já o balanço patrimonial foi enviado junto ao recurso.

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Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pelo acolhimento da argumentação apresentada pelo prefeito, com a conversão da irregularidade em ressalva e o afastamento das multas aplicadas. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, corroborou o opinativo da unidade técnica e do órgão ministerial.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 8 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 118/19 - Tribunal Pleno e veiculada em 23 de maio, na edição nº 2.064 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 17 de junho.

O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Sertanópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

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