Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Aprovadas mudanças nas regras para concessão de diárias

16/07/18 às 15:20 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

Foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei 83/2018, que altera a regulamentação para concessão de diárias para vereadores e servidores que viajam para reuniões, cursos e eventos. Proposto pela Mesa Diretora da Câmara de Cascavel, a lei torna mais rigoroso o pagamento e a comprovação das diárias.

As diárias a vereadores são concedidas apenas nos seguintes casos: reuniões previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de Cascavel; participação em encontros, seminários, cursos ou congressos que colaborem para o perfeito desempenho do mandato.

No caso dos servidores, serão autorizadas viagens e diárias para aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função ou para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas exercidas na Câmara.

Leia mais:

Imagem de destaque

PCPR incinera 1,2 tonelada de drogas em Guaíra

Imagem de destaque
SATISFAÇÃO

Litoral do Paraná atendeu expectativas de mais de 90% dos turistas, mostra pesquisa

Imagem de destaque
COMBATE

Sanepar realiza mutirão contra a dengue em 30 cidades neste sábado

Imagem de destaque
ENTENDA

Saúde reúne hospitais com UTI e serviços de diálise para discutir segurança do paciente

Com as mudanças propostas hoje, para comprovar as viagens, podem ser apresentadas matérias jornalísticas, fotos ou publicações e para comprovar a pernoite, em caso de pagamento de diárias integrais, devem ser apresentados os comprovantes de hotel (comprovação do pernoite com nota fiscal do hotel em nome do vereador ou servidor, caso contrário será descontado meia diária), notas fiscais relativas à locomoção urbana e despesas com alimentação.

Quando não ocorrer o afastamento do município conforme solicitado, “devem ser restituídas na totalidade por meio de desconto em folha as diárias do servidor ou vereador”. Após o retorno, o relatório obrigatório agora deve conter também, em caso de visita agendada com autoridade da União, Estado e Municípios, atestado, declaração de visita, matérias jornalísticas, fotos ou publicações que comprovem o comparecimento.

Assessoria de Imprensa/CMC

© Copyright 2023 Grupo Tarobá