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Câmara de Curitiba aprova sanções para comércios que praticarem preços abusivos

25/03/20 às 07:07 - Escrito por Redação Tarobá News
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Em sua primeira sessão plenária de forma remota da história, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da CMC (Câmara Municipal de Curitiba) aprovou a aplicação de multas para comércios que praticarem preços abusivos aos consumidores.

Os vereadores utilizaram um grupo no WhatsApp para responderem as chamadas, além de gravarem áudios com suas preposições sobre o tema. Quem presidiu a reunião foi a vereadora Julieta Reis (DEM).

Também participaram da sessão digital os vereadores Pier Petruzziello (PTB), Alex Rato (PSD), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Dalton Borba (PDT), Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Noemia Rocha (MDB) e Osias Moraes (Republicanos).

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O projeto para aplicação de multas aos comércios é de autoria do vereador Mauro Ignácio (PSB). A proposta prevê sanções que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo mínimo de 30 dias, ou até a correção dos preços abusivos.

Caso o estabelecimento torne a aplicar os preços abusivos, o comércio poderá ter seu alvará de funcionamento cassado pelos fiscais.

O relator da proposta, Dalton Borba (PDT), afirmou que o STF (Supremo Tribunal Federal) possibilitou que os municípios possam legislar sobre assuntos de interesse local, quando o Executivo não propor interações a esses temas durante a pandemia de coronavírus.

Também foi aprovada pela CCJ proposta encaminhada pelo Executivo que possibilita o pagamento de licenças-prêmio para servidores aposentados que aguardam a quitação desses débitos. Segundo a Prefeitura de Curitiba, a estimativa da dívida gira em torno dos R$ 118 milhões.

A prioridade será para o pagamento da dívida para portadores de doenças graves e serão feitas por meio do desconto administrativo ou pelo parcelamento dos valores.

A medida é válida apenas para às licenças não fruídas durante período ativo dos servidores municipais hoje aposentados e e aos servidores exonerados que tenham completado o período aquisitivo para a licença-prêmio quando se desligaram.


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