Paraná

Cautelar suspende licitação do Município de Ibaiti para o fornecimento de gás

07 out 2019 às 13:39

Suposta desclassificação indevida de participante levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Ibaiti (Norte Pioneiro) para a contratação de fornecimento e distribuição de gás às secretarias e departamentos municipais, pelo período de 12 meses.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 30 de setembro e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (2 de outubro). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Felipe e Silvério Ltda. em face do Pregão Presencial nº 15/2019 do Município de Ibaiti.

A representante alegou ter sido desclassificada no pregão em razão da sua localização geográfica ser desfavorável ao pleno atendimento de eventual contrato; e que o pregoeiro justificara o ato por meio da afirmação de que empresas com sede localizadas em distância superior a 60 quilômetros do município não conseguiriam entregar os produtos no prazo contratual de até um dia após a solicitação.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que houve suposta desclassificação indevida, pois a representante havia declarado ter condições de cumprir as exigências estabelecidas no edital. Ele ressaltou que a desclassificação ocorreu por mera presunção de eventual inadimplemento contratual, sem qualquer previsão no ato convocatório sobre tal situação.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Ibaiti, para ciência e comprovação do imediato cumprimento da decisão; e a citação do prefeito, Antonely de Cássio Alves de Carvalho, e do pregoeiro municipal, Fernando Lopes de Siqueira, para que, no prazo de 15 dias, exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas, para que o TCE-PR possa julgar o mérito da Representação.

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