Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Cautelar suspende licitação de São Mateus do Sul para a gestão da frota municipal

29/05/18 às 17:08 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar suspendendo licitação da Prefeitura de São Mateus do Sul para a contratação de empresa especializada em gerenciamento e manutenção da frota de veículos leves e máquinas do município. O valor máximo da contratação, por  12 meses, é de R$ 1.159.209,68.

A cautelar foi concedida na última quinta-feira (24 de maio) e homologada na sessão do Tribunal Pleno no mesmo dia. Foi concedido prazo  de 15 dias, a partir daquela data, para que a administração municipal apresente defesa no processo.

O TCE-PR acatou a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitação e Contratos) formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial, frente ao edital do Pregão Presencial nº 530/18, cuja abertura de propostas estava prevista para a tarde de 25 de maio. A representante alegou que os parâmetros estabelecidos para os valores máximos hora/homem estavam abaixo do mercado da região, o que poderia prejudicar a competitividade do certame. Além disso, declarou que o edital impossibilitou a oferta de taxa negativa (descontos) à administração pública.

Leia mais:

Imagem de destaque
60 ALUNOS

Torneio de Golf-7 para pessoas com deficiência inaugura campo revitalizado pelo Proesporte

Imagem de destaque
INVESTIMENTOS

Governo entrega centros de educação infantil e outras obras emblemáticas em Tibagi

Imagem de destaque
MPPR

Saudade do Iguaçu atende recomendação e cancela realização de show de dupla contratada por R$ 230 mil

Imagem de destaque
ALERTA

Governo do Paraná deve decretar estado de emergência para dengue

No Despacho nº 530/18, que concedeu a cautelar, o conselheiro do TCE-PR Fernando Guimarães argumentou que os valores abaixo do mercado regional poderiam afastar licitantes, em razão da possível inviabilidade do contrato. Além disso, havia a possibilidade do direcionamento da licitação para as empresas mais próximas ao município.

Quanto à impossibilidade de taxa negativa, o conselheiro aduziu que, além de limitar o número de licitantes interessados, poderia causar prejuízo à administração de São Mateus do Sul, que ficaria impedida de obter propostas financeiras mais vantajosas.

TCE-PR

© Copyright 2023 Grupo Tarobá