Paraná

Centenário do Sul registra déficit de 11% na prestação de contas de 2013

23 mai 2018 às 10:53

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Centenário do Sul (Norte), sob responsabilidade do atual prefeito, Luiz Nicácio (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Devido à decisão, ele recebeu três multas, que em maio somam R$ 4.352,94. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) ocorreu devido à existência de saldo a descoberto em conta bancária e em fonte de receitas, o que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O TCE-PR também constatou a existência de déficit orçamentário de fontes não vinculadas.

Na análise do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, atual Coordenadoria de Gestão Municipal), apontou o déficit orçamentário em fontes não vinculadas no valor de R$ 943.101,68, o que corresponde a 11,05% de todas as receitas das fontes livres. A unidade técnica também destacou os saldos a descobertos na fonte de receita 000 e em conta bancária, nos valores de R$ 1.308.870,54 e R$ 1.438.107,90 respectivamente.

A Cofim opinou pela irregularidade das contas de 2013 de Centenário do Sul, com a aplicação de multas ao prefeito. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Em relação ao saldo a descoberto na fonte 000, ele ressaltou que esse valor configura, em tese, o pagamento de empenhos em valor superior à disponibilidade da fonte de receitas ou a utilização em finalidade diversa da permitida pela receita, em descompasso com as regras de gestão fiscal.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 10 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 7 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 107/2018 - Primeira Câmara, no dia 4, na edição nº 1817 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Centenário do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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