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Ciclo de Debates de Direito Eleitoral encerra analisando propaganda e ações eleitorais

21/06/18 às 19:24 - Escrito por Redação Tarobá News
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Nesta quinta-feira (21), ultimo dia do Ciclo de Debates de Direito Eleitoral promovido na Assembleia Legislativa do Paraná pela Escola do Legislativo em parceria com a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR, o período da manhã foi dedicado à Propaganda Eleitoral. Dividiram a exposição sobre o tema o advogado Eduardo Barbosa e o professor da PUC-PR Flávio Pansieri. Eduardo falou sobre as mudanças introduzidas pelas reformas politica e eleitoral, que restringiram drasticamente as possibilidades dos postulantes a um mandato.

Carro de som, por exemplo, ficou restrito a eventos de campanha, como comício e carreata. Na propaganda de rua estão proibidos cavaletes, estandartes, placas. Em locais públicos é permitida a distribuição de material de propaganda impresso. As bandeiras não podem ter mais que meio metro quadrado, medida exigida para todo o material impresso, inclusive as placas nas residências. Só foge a essa especificação o “perfurated”, peça confeccionada com material semelhante a tecido para ser disposto nos carros. Ele pode ter as dimensões do vidro traseiro dos veículos. No caso das bandeiras, alguém deve segurá-las; para as camisetas é permitida a identidade de cor. Há restrições quanto a estampas. Outdoor está totalmente proibido durante a campanha, embora possa ser utilizado na pré-campanha para divulgar atos parlamentares.

O advogado lembrou que outros veículos de efeitos similares ao outdoor estão completamente vedados e sujeitos a multas altas. Até o limite de R$ 1.064,00 qualquer cidadão pode contribuir com a confecção e distribuição de material impresso do candidato de sua preferência, sem exigência de prestação de contas. Mas seu CPF deve ser indicado nesse material e a distribuição também fica por sua conta, não pode ser integrada aos comitês de campanha. No caso de propaganda negativa, o candidato que se sentir afetado pode recorrer à Justiça, e o impulsionamento de conteúdo só pode ocorrer através do CNPJ da campanha.

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Eduardo Barbosa frisou que a fiscalização da Justiça Eleitoral será muito mais intensa, até em função das possibilidades abertas pela moderna tecnologia, exigindo a máxima atenção do candidato e de sua assessoria. Mesmo considerando a legislação excessivamente rigorosa, observou que ela busca assegurar as condições de igualdade entre os postulantes.

Fake News – O professor Flávio Pensieri foi mais crítico em relação à legislação eleitoral. A seu ver, é impossível participar de um pleito com apenas 35 dias de campanha. O pretexto de diminuir os custos da eleição, a seu ver, não garante a democracia: “Tentamos criar um sistema de não-eleição, que só favorece quem já detém mandato e, em consequência disso, tem acesso à mídia”. Observou que 65% da população estão conectados à internet e previu que é nesse terreno que se concentrará boa parte da propaganda.

Apesar dos meios legais para combater os excessos e as chamadas “fake news” (notícias mentirosas ou deturpadas com o objetivo de prejudicar adversários), como a responsabilização de quem posta e os prazos determinados judicialmente para que o material ofensivo seja retirado do ar, sugeriu que a melhor resposta é a contrapropaganda, que obtém resultados mais rápidos.

Ele prevê que as fake news encontrarão terreno mais fértil no aplicativo WhatsApp e faz um alerta: “Fake news bem-feitas podem acabar com uma candidatura em três dias. Dai que os candidatos têm a missão institucional de criar um portal para contrainformação. Mas, para além das fake news, temos as pessoas engajadas que, desejando ajudar seus candidatos, acabam criando enormes problemas”. Lembrou que hoje existem meios de rastrear os abusos cometidos via internet e ações, inclusive indenizatórias, que atingem aqueles que incorrerem em ações vedadas pela lei.

Ações – No período da tarde o advogado e professor Luiz Eduardo Peccinin analisou as várias ações eleitorais hoje disponíveis, quando cabem e quais seus efeitos. Ponderando que o Direito Processual Penal não é sistematizado e tem ações distribuídas pela esparsa legislação eleitoral, enumerou suas características, entre elas a temporalidade certa e a celeridade de ritos. Disse ainda que seu principal objetivo é a eficácia da tutela da legitimidade e normalidade do pleito e a garantia de que o voto do eleitor seja o mais verdadeiro e livre possível.

Na Justiça Eleitoral não há custas, preparo e honorários advocatícios, não se aplica a figura do “amicus curiae”, conciliação, mediação nem negócios processuais. A contagem de prazo é em dias corridos, não há exigência de publicação em Diário Oficial e o tempo da sustentação oral é mais curto, tudo visando a celeridade do processo. A partir daí Peccinin analisou em que situações se utiliza a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AJIE), a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

A primeira tem a finalidade de impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso de poder econômico, abuso de poder político ou de autoridade, além de utilização indevida dos meios de comunicação. A AIME é destinada a coibir práticas abusivas por um candidato e impugnar seu mandato. E o RCED objetiva a cassação e invalidação do diploma já expedido em favor de candidato eleito que, após o registro da candidatura, não se apresentar com a sua capacidade eleitoral hígida.

Alep

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