O Município de General Carneiro, no Sul paranaense, revogou licitação com valor máximo previsto de R$ 44 mil, que tinha como objetivo a contratação de prestadora de serviços de operador de máquinas pesadas. A prefeitura adotou a medida após ser alertada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a presença de possível irregularidade no edital do Pregão Presencial nº 48/2019.
A aparente falha foi comunicada por um cidadão que acionou a Ouvidoria do órgão de controle. Conforme a reclamação, o edital do certame previa o pagamento, pela administração municipal, de valor superior a R$ 8 mil mensais para cada profissional contratado pela vencedora da disputa. Para o reclamante, a abertura de concurso público para o cargo seria uma solução mais econômica para o município.
Após receber a informação, a Ouvidoria encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.
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Ao analisarem o edital, os analistas da Cage concordaram com o ponto de vista do cidadão. Para eles, o item apontado demonstra a adoção de aparente solução antieconômica para a contratação, indicando possível irregularidade. A questão, então, foi tema de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado ao município, no qual os gestores foram questionados sobre a provável impropriedade.
Em resposta, a Prefeitura de General Carneiro comunicou ao TCE-PR que optou por revogar a licitação e que analisará a possibilidade de realizar teste seletivo para o preenchimento da função de operador de máquinas pesadas, no lugar da contratação de empresa fornecedora de mão de obra.